LEI N° 3201 DE 29 DE JULHO DE 2008
LEI Nº 624 DE 29 DE JULHO DE 2.008
(PROJETO DE LEI Nº 51/2008 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR, COM A SABESP, TERMO DE ACORDO PARA PARCELAMENTO DE CONTAS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO, VENCIDAS E NÃO PAGAS NO PERÍODO DE JANEIRO DE 1993 A DEZEMBRO DE 2000”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado firmar, com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, termo de acordo para parcelamento das contas de fornecimento de água e coleta de esgoto, vencidas e não pagas no período de janeiro de 1993 a dezembro de 2000, no valor atualizado de R$ 1.233.906,63 (um milhão, duzentos e trinta e três mil, novecentos e seis reais e sessenta e três centavos).
§ 1º - O parcelamento de que trata o presente artigo, será amortizado em 99 (noventa e nove) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir do mês de julho de 2008, inclusive, corrigidas monetariamente, a partir da segunda parcela, pela variação do mês anterior do Índice de Preços ao Consumidor – IPC – FIPE.
Art. 2º - As datas de vencimento, a forma de pagamento e as demais condições do parcelamento constarão do respectivo termo de acordo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, bem como, dos orçamentos subseqüentes, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos ao dia 1º de julho de 2008.
São Manuel, 29 de julho de 2008.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração