LEI N° 3185 DE 16 DE ABRIL DE 2008
LEI Nº 608 DE 16 DE ABRIL DE 2.008
(PROJETO DE LEI Nº 24/2008 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DE ESTADO DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do tesouro do Estado;
II - Assinar Termos de Convênios e seus respectivos aditamentos, com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento, o convênio necessário à obtenção de recursos financeiros previstos no inciso I deste artigo, bem como cláusula e condições estabelecidas pela referida Secretaria;
III - Abrir crédito adicional especial para fazer as despesas com a execução das obras.
Parágrafo único - A cobertura de crédito autorizado no inciso III será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Artigo 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior, destinar-se-ão á aquisição de equipamentos para Parque Infantil.
Artigo 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas através de Decreto Executivo, se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 16 de abril de 2008.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.