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LEI ORDINÁRIA Nº 3185, 16 DE ABRIL DE 2008
Assunto(s): Convênios
Em vigor

LEI N° 3185 DE 16 DE ABRIL DE 2008
 
LEI Nº 608 DE 16 DE ABRIL DE 2.008
(PROJETO DE LEI Nº 24/2008 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)

 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DE ESTADO DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO”.
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
 
I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do tesouro do Estado;
 
II - Assinar Termos de Convênios e seus respectivos aditamentos, com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento, o convênio necessário à obtenção de recursos financeiros previstos no inciso I deste artigo, bem como cláusula e condições estabelecidas pela referida Secretaria;
III - Abrir crédito adicional especial para fazer as despesas com a execução das obras.
Parágrafo único - A cobertura de crédito autorizado no inciso III será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados.

Artigo 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior, destinar-se-ão á aquisição de equipamentos para Parque Infantil.
 
Artigo 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas através de Decreto Executivo, se necessário.
 
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 16 de abril de 2008.
 
 
 
  
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
 
  
Publicada em           /           /
 
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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