LEI N° 3183 DE 16 DE ABRIL DE 2008
LEI Nº 606 DE 16 DE ABRIL DE 2.008
(PROJETO DE LEI Nº 21/2008 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL E O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO PARA FINS DE CESSÃO GRATUITA DE PESSOAL”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Convênio com o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo para fins de cessão, sem ônus ao Cessionário, de servidores municipais para prestarem serviços nas unidades judiciárias instaladas na Comarca de São Manuel.
Art. 2º - Serão cedidos pelo Município somente servidores municipais efetivos, cujo ingresso no quadro de pessoal do Cedente se deu através de concurso público.
Art. 3º - O Convênio será firmado por prazo indeterminado, podendo ser rescindido pelas partes mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 4º - As demais obrigações a cargo do Cedente constarão do Termo de Convênio a ser firmado entre o Município de São Manuel e o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações consignadas na Lei Orçamentária Municipal, podendo ser suplementadas caso necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local.
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 16 de abril de 2008.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.