Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 10/10/2024 às 10h55
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3183, 16 DE ABRIL DE 2008
Assunto(s): Convênios
Em vigor

LEI N° 3183 DE 16 DE ABRIL DE 2008
 
LEI Nº 606 DE 16 DE ABRIL DE 2.008
(PROJETO DE LEI Nº 21/2008 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)

 
“AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL E O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO PARA FINS DE CESSÃO GRATUITA DE PESSOAL”.
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Convênio com o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo para fins de cessão, sem ônus ao Cessionário, de servidores municipais para prestarem serviços nas unidades judiciárias instaladas na Comarca de São Manuel.

Art. 2º - Serão cedidos pelo Município somente servidores municipais efetivos, cujo ingresso no quadro de pessoal do Cedente se deu através de concurso público.

Art. 3º - O Convênio será firmado por prazo indeterminado, podendo ser rescindido pelas partes mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Art. 4º - As demais obrigações a cargo do Cedente constarão do Termo de Convênio a ser firmado entre o Município de São Manuel e o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações consignadas na Lei Orçamentária Municipal, podendo ser suplementadas caso necessário.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local.

Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 16 de abril de 2008.
 
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada em           /           /
 
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 165, 29 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre a designação de Gestor e Responsável Técnico do convênio a ser firmado com a Secretaria de Governo e Relações Institucionais. 29/08/2025
DECRETO Nº 4164, 05 DE ABRIL DE 2024 Institui o Termo de Cooperação para Fins de Concessão de Estágios Obrigatórios de Complementação Educacional e o Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório de Complementação Educacional no Município de São Manuel e dá outras providências. 05/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4590, 17 DE OUTUBRO DE 2023 Altera a Lei nº 4268, de 18 de dezembro de 2019, que ‘autoriza o Poder Executivo a celebrar o Termo de Convênio com o Comando do Exército, visando ao funcionamento de Unidade de Tiro de Guerra no Município de São Manuel’, e dá outras providências. 17/10/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4559, 30 DE MAIO DE 2023 Altera a Lei nº 4324, de 05 de agosto de 2020, que `autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, objetivando implantação do Programa de Atividade Delegada no Município de São Manuel, com o emprego de Policiais Militares`, e dá outras providências. 30/05/2023
PORTARIA Nº 140, 19 DE DEZEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a designação de servidor para representar o município de São Manuel no convênio com a Prodesp para operação do Posto Poupatempo São Manuel. 19/12/2022
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 3183, 16 DE ABRIL DE 2008
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 3183, 16 DE ABRIL DE 2008
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta