LEI N° 3181 DE 16 DE ABRIL DE 2008
LEI Nº 604 DE 16 DE ABRIL DE 2.008
(PROJETO DE LEI Nº 18/2008 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE, LAZER E TURISMO PARA RECEBIMENTO DE RECURSOS FINANCEIROS”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Turismo, bem como, assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros para realização, na cidade de São Manuel, do evento esportivo intitulado “25º Jogos Abertos da Juventude”.
Art. 2º - O instrumento do convênio conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação a cargo dos participantes.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de créditos especiais a serem abertos posteriormente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 16 de abril de 2008.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.