LEI N° 3176 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008
LEI Nº 599 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2.008
(PROJETO DE LEI Nº 08/2008 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO PROCON, DESTINADO AO ESTABELECIMENTO DE PROGRAMA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, PARA CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DEMAIS NORMAS DA POLÍTICA NACIONAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO”
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Convênio com a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, destinados ao estabelecimento de programa municipal de proteção e defesa do consumidor, bem como, eventuais renovações e re-ratificações.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações consignadas na Lei Orçamentária Municipal, podendo ser suplementadas caso necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 28 de fevereiro de 2008.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.