LEI Nº 3323 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009
LEI Nº 747 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009
(PROJETO DE LEI Nº 134/2009 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO NATALINO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DO IPREM”.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder aos servidores públicos da Administração Direta e do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel – IPREM, no mês de dezembro de 2.009, abono natalino no valor de R$ 100,00 (cem reais).
Parágrafo Único – O abono previsto no “caput” deste artigo será extensivo aos servidores públicos municipais inativos e pensionistas, remunerados pelo Instituto de Previdência Municipal de São Manuel – IPREM e pela Prefeitura Municipal de São Manuel.
Art. 2º - O abono previsto no artigo anterior será concedido em caráter excepcional, não sendo objeto de incorporação ao salário ou computado para concessão de qualquer outra vantagem.
Art. 3º - Ficam excluídos dos efeitos desta lei os servidores públicos do Poder Legislativo e do Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel – IMESSM.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 16 de dezembro de 2009.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.