LEI Nº 3318 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2.009
LEI Nº 742 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2.009
(PROJETO DE LEI Nº 130/2009 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL SÃO MANUEL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA ESTADUAL DA HABITAÇÃO, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DE RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO DO PROGRAMA ESPECIAL DE MELHORIAS – PEM”.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o executivo municipal autorizado a:
I – Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
II – Assinar com a Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo o convênio necessário a obtenção dos recursos financeiros previsto no Inciso I deste artigo, bem como, as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;
III – Abrir crédito adicional especial para fazer face as despesas com a execução da obra.
§ Único - A cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Art. 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a Execução de Obras de Infraestrutura, tais como calçadas, guias e sarjetas nos Conjuntos Habitacionais “Caauby Lopes Meira” e “José Innocenti”.
Art. 3° - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas as disposições em contrário.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 26 de novembro de 2009.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.