LEI Nº 3317 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2.009
LEI Nº 740 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2.009
(PROJETO DE LEI Nº 120/2009 - AUTORIA: MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL)
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL.”
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica concedido aos Servidores da Câmara Municipal de São Manuel, um abono no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a ser pago com os vencimentos do mês de dezembro do corrente ano.
Art. 2º. - O abono previsto no artigo anterior será concedido em caráter excepcional, não sendo objeto de incorporação ao salário ou computado para concessão de qualquer outra vantagem.
Art. 3º. - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 16 de novembro de 2009.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.