LEI Nº 3273 DE 24 DE JUNHO DE 2.009
LEI Nº 696 DE 24 DE JUNHO DE 2.009
(PROJETO DE LEI Nº 64/2009 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL SÃO MANUEL A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO”.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o executivo municipal autorizado a assinar com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Habitação, o convênio de cooperação técnica para a execução do Programa Estadual de Regularização de Núcleo Habitacionais – Cidade Legal.
Art. 2° - Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias contastes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 24 de junho de 2009.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.