LEI Nº 3255 DE 28 DE MAIO DE 2.009
LEI Nº 678 DE 28 DE MAIO DE 2.009
(PROJETO DE LEI Nº 44/2009 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL E A JUSTIÇA ELEITORAL PARA FINS DE LOCAR IMÓVEL DESTINADO À INSTALAÇÃO DO CARTÓRIO ELEITORAL DA COMARCA DE SÃO MANUEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
THARCILIO BARONI JUNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo de São Manuel autorizado a locar, para instalação do Cartório Eleitoral de São Manuel, o imóvel situado na cidade de São Manuel, na Rua Éttore Targa, nº 256, bem como pagar impostos, taxas e encargos derivados do contrato locatício, sem prejuízo das demais despesas previstas na minuta do convênio a ser celebrado com a União.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - As demais obrigações a cargo do Cedente constarão do Termo de Convênio a ser firmado entre o Município de São Manuel e a União.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local.
São Manuel, 28 de maio de 2.009.
THARCILIO BARONI JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.