Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 08/10/2024 às 10h31
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3255, 28 DE MAIO DE 2009
Assunto(s): Convênios
Em vigor

LEI Nº 3255 DE 28 DE MAIO DE 2.009
 
LEI Nº 678 DE 28 DE MAIO DE 2.009
(PROJETO DE LEI Nº 44/2009 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)

 
 
“AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL E A JUSTIÇA ELEITORAL PARA FINS DE LOCAR IMÓVEL DESTINADO À INSTALAÇÃO DO CARTÓRIO ELEITORAL DA COMARCA DE SÃO MANUEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
 
 
THARCILIO BARONI JUNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo de São Manuel autorizado a locar, para instalação do Cartório Eleitoral de São Manuel, o imóvel situado na cidade de São Manuel, na Rua Éttore Targa, nº 256, bem como pagar impostos, taxas e encargos derivados do contrato locatício, sem prejuízo das demais despesas previstas na minuta do convênio a ser celebrado com a União.
 
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
Art. 3º - As demais obrigações a cargo do Cedente constarão do Termo de Convênio a ser firmado entre o Município de São Manuel e a União.
 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local.
 
São Manuel, 28 de maio de 2.009.
 
 
  
 
THARCILIO BARONI JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada em        /        /
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 165, 29 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre a designação de Gestor e Responsável Técnico do convênio a ser firmado com a Secretaria de Governo e Relações Institucionais. 29/08/2025
DECRETO Nº 4164, 05 DE ABRIL DE 2024 Institui o Termo de Cooperação para Fins de Concessão de Estágios Obrigatórios de Complementação Educacional e o Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório de Complementação Educacional no Município de São Manuel e dá outras providências. 05/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4590, 17 DE OUTUBRO DE 2023 Altera a Lei nº 4268, de 18 de dezembro de 2019, que ‘autoriza o Poder Executivo a celebrar o Termo de Convênio com o Comando do Exército, visando ao funcionamento de Unidade de Tiro de Guerra no Município de São Manuel’, e dá outras providências. 17/10/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4559, 30 DE MAIO DE 2023 Altera a Lei nº 4324, de 05 de agosto de 2020, que `autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, objetivando implantação do Programa de Atividade Delegada no Município de São Manuel, com o emprego de Policiais Militares`, e dá outras providências. 30/05/2023
PORTARIA Nº 140, 19 DE DEZEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a designação de servidor para representar o município de São Manuel no convênio com a Prodesp para operação do Posto Poupatempo São Manuel. 19/12/2022
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 3255, 28 DE MAIO DE 2009
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 3255, 28 DE MAIO DE 2009
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta