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LEI ORDINÁRIA Nº 3241, 12 DE MARÇO DE 2009
Assunto(s): USO DE BEM PUBLICO
Em vigor

LEI Nº 3241 DE 12 DE MARÇO DE 2.009
 
LEI Nº 664 DE 12 DE MARÇO DE 2.009
 (PROJETO DE LEI Nº 25/2009 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)

 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMITIR O USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL POR ENTE PRIVADO”.
 
 
THARCILIO BARONI JUNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permitir, gratuitamente, à empresa REMAP, comercio e prestação de serviço Ltda-ME, inscrita no CNPJ-MF nº. 03.058.588/0001-22, e inscrição estadual nº. 649.025.953-110 o uso de um barracão de alvenaria com cobertura em estrutura metálica e telhas de fibro ciemento, com área construída de 1.034,67 metros quadrados, bem como seu respectivo terreno, originário da matricula nº 10.344 do Cartório de Registro de Imóveis de São Manuel, abaixo descrita:
 
 “Uma gleba de terras, localizada no prolongamento da Rua Luísa Ludivica Lévay - Gleba Remanescente – Chácara Aliança - Município e Comarca de São Manuel - SP; com área de 2.550,23 metros quadrados, com a seguinte descrição :- tem início no marco de divisa localizado distante a 134,68 m da esquina das Ruas Luísa Ludivica Lévay e Rua Carmelinda da Silva Marchetto; denominado marco H-01, e segue com rumo magnético 48º50’48”NE pôr uma distância de 32,95 m até o marco H-05, confrontando com o Prolongamento da Rua Luísa Ludivica Lévay; daí deflete a direita e segue com rumo magnético de 41º09’12”SE pôr uma distância de 69,88 m até o marco H-04, confrontando com a Área Remanescente (matrícula 10.344); daí deflete a direita e segue com rumo magnético 14º35’18”SE pôr uma distância de 8,95 m até o marco H-03, confrontando com a Área Remanescente (matrícula 10.344); daí deflete direita e segue com rumo magnético de 48º50’48”SW por uma distância de 28,95 m até o marco H-02, confrontando com a propriedade de ADM – Comércio de Materiais de Construção e Empreiteira-ME; daí deflete a direita e segue com rumo magnético de 41º09’12”NW pôr uma distância de 77,88 m até o marco H-01 (marco inicial), confrontando com a Gleba 08; encerrando-se assim a descrição do perímetro”.

Art. 2º - A Permissionária fica obrigada a utilizar o barracão e a gleba de terras, exclusivamente, para instalação de sua empresa no ramo de atividade de usinagem de peças.

Art. 3º - O prazo de vigência da permissão de uso será de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por iguais períodos, mediante compromisso a ser firmado pelas partes, com antecedência mínima de 03 (três) meses contados da data do término de cada período.

Art. 4º - As despesas com instalação, manutenção e reparos que o imóvel necessitar durante o período de cessão serão de responsabilidade do ente Permissionário.  
 
Art. 5º - Esta permissão de uso poderá ser revogada a qualquer tempo pelo Poder Executivo caso o ente Permissionário venha a utilizar o imóvel cedido para finalidade diversa daquela prevista no artigo 2° desta Lei, ficando garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa na esfera administrativa.

Art. 6º - Ao final do prazo da permissão de uso o ente Permissionário se obriga a desocupar o imóvel, independente de notificação prévia, sem ter direito a qualquer indenização em dinheiro ou mesmo reclamar a retenção das benfeitorias realizadas no local.

Art. 7º - O termo inicial da permissão de uso e outras cláusulas de responsabilidade do ente Permissionário serão fixadas mediante a expedição de Decreto Municipal.

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local.
 
São Manuel, 12 de março de 2009.
 
 
  
 
 
THARCILIO BARONI JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
Publicada em               /              /
 
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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