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LEI ORDINÁRIA Nº 3071, 27 DE DEZEMBRO DE 2006
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N° 3071 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006
LEI Nº 494 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2.006
(PROJETO DE LEI Nº 79/2006 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“PROIBE O PODER EXECUTIVO DE CONTRATAR PARENTES CONSANGUÍNEOS E AFINS PARA OCUPAREM CARGOS EM COMISSÃO”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - É vedada a prática de nepotismo no âmbito de todos os órgãos do Poder Executivo do Município de São Manuel.
Art. 2º - Constitui prática de nepotismo o exercício de cargo de provimento em comissão, por cônjuge, companheiro(a), parente consangüíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive, do Prefeito e do Vice-Prefeito.
Parágrafo Único. Ficam excepcionadas as nomeações de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, admitidos por concurso público, observada a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo de origem ou a compatibilidade da atividade que lhe seja afeta e a complexidade inerente ao cargo em comissão a ser exercido, além da qualificação profissional do servidor, vedada, em qualquer caso, a nomeação como subordinado do parente determinante da incompatibilidade.
Art. 2º - Fica assegurada, até o dia 31 de dezembro de 2008, a permanência dos servidores ocupantes de cargos em comissão, que mantém parentesco consaguíneo, ou por afinidade, com o Prefeito e o Vice-Prefeito.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 27 de dezembro de 2.006.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.