DECRETO Nº 2550 DE 08 DE SETEMBRO DE 2005
DECRETO Nº 301 DE 08 DE SETEMBRO DE 2.005
“DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE PRÓPRIO MUNICIPAL PELA INSTITUIÇÃO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA E JUVENTUDE (CASA SANTA MARIA)”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o próprio municipal localizado na Rua Carlos Raphael, esquina com a Avenida João Batista Grava, no Jardim Santa Mônica, Distrito de Aparecida de São Manuel, encontra-se totalmente desocupado;
Considerando que a Instituição de Proteção à Infância e Juventude presta relevante serviço de caráter social, atendendo crianças abandonadas pelos pais, vítimas de maus tratos e, ainda, aquelas que foram violentadas no seio familiar;
Considerando que a Instituição de Proteção à Infância e Juventude, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública, ocupa imóvel particular, mediante pagamento de aluguel;
Considerando, ainda, a possibilidade do Poder Executivo proporcionar melhores condições ao trabalho humanitário realizado pela Instituição de Proteção à Infância e Juventude;
Considerando, finalmente, o disposto no artigo 12, § 3°, da Lei Orgânica do Município de São Manuel;
DECRETA:
Artigo 1º – Fica permitido o uso, pelo prazo de um ano, a título gratuito, do bem público municipal, de uso especial, localizado na Rua Carlos Raphael, esquina com a Avenida João Batista Grava, no Jardim Santa Mônica, Distrito de Aparecida de São Manuel, pela Instituição de Proteção à Infância e Juventude, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) com o n° 03.775.328/0001-78.
Artigo 2° - Durante o período de ocupação, as despesas de manutenção do prédio correrão por conta da Entidade permissionária.
Artigo 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação no local de costume, devendo ser publicado na imprensa local para conhecimento público.
São Manuel, 08 de setembro de 2005.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado na data supra.
Publicado em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração