Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 04/10/2024 às 13h22
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2550, 08 DE SETEMBRO DE 2005
Assunto(s): USO DE BEM PUBLICO
Em vigor

DECRETO Nº 2550 DE 08 DE SETEMBRO DE 2005
DECRETO Nº 301 DE 08 DE SETEMBRO DE 2.005

 
“DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE PRÓPRIO MUNICIPAL PELA INSTITUIÇÃO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA E JUVENTUDE (CASA SANTA MARIA)”.
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, no uso de suas atribuições legais,
 
Considerando que o próprio municipal localizado na Rua Carlos Raphael, esquina com a Avenida João Batista Grava, no Jardim Santa Mônica, Distrito de Aparecida de São Manuel, encontra-se totalmente desocupado;
 
Considerando que a Instituição de Proteção à Infância e Juventude presta relevante serviço de caráter social, atendendo crianças abandonadas pelos pais, vítimas de maus tratos e, ainda, aquelas que foram violentadas no seio familiar;
 
Considerando que a Instituição de Proteção à Infância e Juventude, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública, ocupa imóvel particular, mediante pagamento de aluguel;
 
Considerando, ainda, a possibilidade do Poder Executivo proporcionar melhores condições ao trabalho humanitário realizado pela Instituição de Proteção à Infância e Juventude;
 
Considerando, finalmente, o disposto no artigo 12, § 3°, da Lei Orgânica do Município de São Manuel;
 
DECRETA:
 
Artigo 1º – Fica permitido o uso, pelo prazo de um ano, a título gratuito, do bem público municipal, de uso especial, localizado na Rua Carlos Raphael, esquina com a Avenida João Batista Grava, no Jardim Santa Mônica, Distrito de Aparecida de São Manuel, pela Instituição de Proteção à Infância e Juventude, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) com o n° 03.775.328/0001-78.
 
Artigo 2° - Durante o período de ocupação, as despesas de manutenção do prédio correrão por conta da Entidade permissionária. 
 
Artigo 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação no local de costume, devendo ser publicado na imprensa local para conhecimento público.
 
São Manuel, 08 de setembro de 2005.

 
 
 
 

FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

 
 
Afixado na data supra.
Publicado em             /                /
 
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4382, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a Permissão de Uso de Espaço Público ao SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, e dá outras providências. 03/12/2025
DECRETO Nº 4369, 13 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a Permissão de Uso de Espaço Público à Casa Santa Maria para implantação de Centro de Formação Esportiva em Ciclismo e BMX, e dá outras providências. 13/11/2025
DECRETO Nº 4344, 29 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre a renovação do Termo de Permissão de Uso de Bem Público Municipal pela Associação dos Distribuidores de Insumos Agrícolas do Estado de São Paulo - ADIAESP, e dá outras providências. 29/08/2025
DECRETO Nº 4339, 20 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre a Permissão de Uso de Espaço Público Para a Instalação de Parklet, nos termos da Lei nº 4434, de 12 de novembro de 2021, à empresa Taverna Dados & Dragões, e dá outras providências. 20/08/2025
DECRETO Nº 4268, 27 DE FEVEREIRO DE 2025 Prorroga a Permissão de Uso de Bem Público para a prática automobilística de que trata o Decreto nº 4152, de 26 de fevereiro de 2024, e dá outras providências. 27/02/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 2550, 08 DE SETEMBRO DE 2005
Código QR
DECRETO Nº 2550, 08 DE SETEMBRO DE 2005
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta