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DECRETO Nº 2548, 29 DE AGOSTO DE 2005
Assunto(s): USO DE BEM PUBLICO
Em vigor

DECRETO Nº 2548 DE 29 DE AGOSTO DE 2005
DECRETO Nº 299 DE 29 DE AGOSTO DE 2.005

 
“DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL, PELA 4ª COMPANHIA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO”.
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que as instalações da Escola Técnica Municipal ‘Professor Carlos Bon’ foram transferidas para o prédio localizado na Rua Epitácio Pessoa, n° 1.100, nesta cidade, de propriedade do Governo do Estado de São Paulo;

Considerando que o prédio municipal, localizado na Avenida Irmãs Campos Silveira, n° 465, encontra-se totalmente desocupado;

Considerando que o Município de São Manuel mantém convênio de cooperação com a Secretaria de Estado da Segurança Pública;

Considerando, ainda, a possibilidade de oferecer melhores condições de trabalho e operação à 4ª Companhia da Policia Militar do Estado de São Paulo, instalada nesta cidade;

Considerando, finalmente, o disposto no artigo 12, § 3°, da Lei Orgânica do Município de São Manuel;


DECRETA:


Artigo 1º – Fica permitido o uso, pelo prazo de um ano, a título gratuito, do bem público municipal, de uso especial, localizado na Rua Irmãs Campos Silveira, n° 465, nesta cidade, pela 4ª Companhia da Policia Militar do Estado de São Paulo, para abrigar suas instalações.

Artigo 2° - As despesas com a manutenção e a conservação do prédio correrão por conta do Município de São Manuel, conforme dotações previstas no orçamento programa vigente.

Artigo 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de publicação na imprensa local.

São Manuel, 29 de agosto de 2005.

 
 
 

FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

  
 
Publicado em               /                /
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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