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DECRETO Nº 2544, 02 DE AGOSTO DE 2005
Assunto(s): USO DE BEM PUBLICO
Em vigor

DECRETO Nº 2544 DE 02 DE AGOSTO DE 2005
DECRETO Nº 295 DE 02 DE AGOSTO DE 2.005

 
“DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DA QUADRA DE ESPORTES DO GINÁSIO MUNICIPAL ‘PROFESSOR HÉLIO DA SILVA” .
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, no uso de suas atribuições legais,
 
Considerando que a instalação e o funcionamento de uma unidade do Colégio Sete de Setembro (Anglo), na cidade de São Manuel, tem proporcionado inúmeros benefícios aos estudantes que antes freqüentavam escolas particulares localizadas nas cidades vizinhas;
Considerando que a instalação e o funcionamento de uma unidade do Colégio Anglo na cidade de São Manuel gerou a criação de novos empregos, assim como reduziu os custos dos alunos com transportes e alimentação;
Considerando, ainda, que os benefícios proporcionados pela instalação e o funcionamento de uma unidade do Colégio Anglo na cidade de São Manuel caracterizam o interesse público necessário para justificar a utilização de um bem público municipal de uso especial;
Considerando, finalmente, o disposto no artigo 12, ‘caput’ e § 3°, da Lei Orgânica do Município de São Manuel,
 
DECRETA:
 
Artigo 1o – Fica permitido ao Colégio Sete de Setembro (Anglo), a título precário e pelo prazo de um ano, contado desta data, a utilização gratuita, às sextas-feiras, no horário das 17:00 às 19:00 horas, da quadra de esportes do Ginásio Municipal ‘Professor Hélio da Silva’, localizada na Rua XV de Novembro, s/n°, nesta cidade.
 
Parágrafo Único – O uso do bem público especial acima referido está vinculado, exclusivamente, à realização de aulas de educação física, para os alunos do ensino médio.
 
Artigo 2° - O Colégio permissionário será responsável pela reparação e/ou indenização dos danos materiais causados ao bem público municipal por seus empregados, prepostos e alunos.
 
Artigo 3° - A alteração da destinação prevista no parágrafo único do artigo 1° deste Decreto, assim como a utilização inconveniente do bem público municipal implicará na imediata revogação desta permissão de uso.
 
Artigo 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação no local de costume, devendo ser publicado na imprensa local para conhecimento público.
 
São Manuel, 02 de agosto de 2005.

 

 
 
 

FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

  
Publicado em             /                   /
 
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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