DECRETO Nº 2625 DE 02 DE MARÇO DE 2007
DECRETO N.º 376 DE 02 DE MARÇO DE 2.007
"AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO COM BASE NO PARÁGRAFO 3º, DO ARTIGO 12, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E NO INCISO I, DO ARTIGO 30, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:-
ARTIGO 1º- Fica permitido pelo Poder Executivo Municipal, à empresa
Baptista & Baptista Ltda, CNPJ/MF nº 57.248.437/0001-66, pelo prazo de 40 (quarenta) anos da data do presente Decreto, a utilização à título de permissão de uso, de um lote de terreno, localizado na rua Gino Anacleto Menochi, Gleba M-16, com área de 2.990,91 (dois mil novecentos e noventa ponto noventa e um metros quadrados), conforme planta de fl. 04, do Processo Administrativo nº 2206/06, integrante do presente Decreto, com a seguinte descrição: Uma área de terras remanescente da gleba, com área de
2.990,91 metros quadrados, localizada na Rua Gino Anacleto Menochi - Gleba M-16 - Antigo leito da FEPASA, circunscrição única:- tem inicio no marco de divisa denominado marco
A e segue pôr uma distância de
25,00 m. até o marco
B, confrontando com a Avenida Irmão Aldo Marini, daí deflete à esquerda e segue pôr uma distância de
120,00 m. até o marco
B1, confrontando com o Remanescente da Gleba M-16, daí deflete à esquerda e segue pôr uma distância de
25,00 m. até o marco
A1, confrontando com a área a ser devolvida, daí deflete a esquerda e segue pôr uma distância de
90,50 m. até o marco
19-7, confrontando com a Rua Gino Anacleto Menochi, daí segue pôr uma distância de
25,00 m. até o marco
19-6, confrontando com a Rua Gino Anacleto Menochi, daí deflete à direita e segue pôr uma distância de
4,50 m. até o marco
A (marco inicial), confrontando com a Rua Gino Anacleto Menochi, fechando o perímetro e encerrando a descrição.
ARTIGO 2º - A Permissão de Uso concedida com base no presente Decreto, se dá com fulcro no parágrafo terceiro, do artigo 12, da Lei Orgânica Municipal, e inciso I, do artigo 30, da Constituição Federal, ficando garantido à Administração Pública Municipal, o direito de revogar o presente unilateralmente, ao seu exclusivo critério, independente do pagamento de qualquer indenização à permissionária.
ARTIGO 3º - Durante o período de utilização do espaço público ora cedido, fica vedado a permissionária locar, ceder, doar, vender, alienar ou transferir a terceiros, por qualquer outro modo, o direito de uso ora concedido, sob pena de revogação, de imediato, da permissão de uso especial ora concedida, podendo realizar benfeitorias no mesmo.
ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 02 de março de 2.007.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração