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DECRETO Nº 2624, 02 DE MARÇO DE 2007
Assunto(s): USO DE BEM PUBLICO
Em vigor

DECRETO Nº 2624 DE 02 DE MARÇO DE 2007
DECRETO N.º 375 DE 02 DE MARÇO DE 2.007

 
"AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO COM BASE NO PARÁGRAFO 3º, DO ARTIGO 12, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E NO INCISO I, DO ARTIGO 30, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, D E C R E T A:-
 
ARTIGO 1º- Fica permitido pelo Poder Executivo Municipal, à empresa DJR Tornos Ltda-ME, CNPJ/MF nº 03.209.713/0001-58, pelo prazo de 40 (quarenta) anos da data do presente Decreto, a utilização à título de permissão de uso, de um lote de terreno, localizado na rua Gino Anacleto Menochi, Gleba M-16, com área de 2.990,91 (dois mil novecentos e noventa ponto noventa e um metros quadrados), conforme planta de fl. 11, do Processo Administrativo nº 2207/06, integrante do presente Decreto, com a seguinte descrição: - Uma área de terras com 750,00 metros quadrados, localizada na Rua Gino Anacleto Menochi - Gleba M-16 - Antigo leito da FEPASA - circunscrição única:- tem inicio no marco de divisa denominado marco A1 e segue pôr uma distância de 30,00 m. até o marco D, confrontando com a Rua Gino Anacleto Menochi, daí deflete à direita e segue pôr uma distância de 25,00 m. até o marco C, confrontando com o Remanescente da Gleba M-16, daí deflete à direita e segue pôr uma distância de 30,00 m. até o marco B1, confrontando o com Remanescente da Gleba M-16, daí deflete à direita e segue pôr uma distância de 25,00 m. até o marco A1 (marco inicial), confrontando com o Remanescente da área de propriedade de Luvizutto e Baptista Ltda., fechando o perímetro e encerrando a descrição.

ARTIGO 2º - A Permissão de Uso concedida com base no presente Decreto, se dá com fulcro no parágrafo terceiro, do artigo 12, da Lei Orgânica Municipal, e inciso I, do artigo 30, da Constituição Federal, ficando garantido à Administração Pública Municipal, o direito de revogar o presente unilateralmente, ao seu exclusivo critério, independente do pagamento de qualquer indenização à permissionária.

ARTIGO 3º - Durante o período de utilização do espaço público ora cedido, fica vedado a permissionária locar, ceder, doar, vender, alienar ou transferir a terceiros, por qualquer outro modo, o direito de uso ora concedido, sob pena de revogação, de imediato, da permissão de uso especial ora concedida, podendo realizar benfeitorias no mesmo.   

ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Manuel, 02 de março de 2.007.

 

 
 

FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

   
 
Publicado em           /           /
 
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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