Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 18/09/2024 às 13h59
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2694, 26 DE MAIO DE 2008
Assunto(s): USO DE BEM PUBLICO
Em vigor

DECRETO Nº 2694 DE 26 DE MAIO DE 2008
DECRETO N.º 445 DE 26 DE MAIO DE 2.008

 
"AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
D E C R E T A:-
 
ARTIGO 1º- Fica permitido pelo Poder Executivo Municipal ao GRUPO SHOW BRASIL PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA-ME, CNPJ/MF sob o nº 51.817.898/0001-26, com sede na rua Hermínio Lima, nº 18, centro, Igaraçu do Tietê-SP, a utilização à título de permissão de uso, do Recinto de Eventos “Governador Mario Covas”, para realização do evento Expotur 2008, em horários e de acordo com normas livremente estipulados pela Prefeitura Municipal de São Manuel.
 
ARTIGO 2º - A Permissão de Uso é concedida com base no presente Decreto, em caráter precário e por prazo determinado, de 05/06/2.008 à 25/06/2.008, ficando garantido à Administração Pública Municipal o direito de revogar o presente unilateralmente, ao seu exclusivo critério, independente do pagamento de qualquer indenização à permissionária.
 
ARTIGO 3º - Durante o período de utilização do espaço público ora cedido, fica vedado a permissionária locar, ceder, doar, vender, alienar ou transferir a terceiros, por qualquer outro modo, o direito de uso ora concedido, sob pena de revogação, de imediato, da permissão de uso especial ora concedida.   
 
ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 26 de maio de 2.008.

 

 
 
 
 

FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

  

 
Publicado em       /        /
 
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4268, 27 DE FEVEREIRO DE 2025 Prorroga a Permissão de Uso de Bem Público para a prática automobilística de que trata o Decreto nº 4152, de 26 de fevereiro de 2024, e dá outras providências. 27/02/2025
DECRETO Nº 4217, 30 DE SETEMBRO DE 2024 Altera o Decreto n.º 3.879, de 23 de julho de 2021’. 30/09/2024
DECRETO Nº 4152, 26 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre a permissão de uso de bem público aos Senhores João Paulo Gea e Valter Luis Meschiato Junior. 26/02/2024
DECRETO Nº 4096, 04 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre permissão de uso de espaço público municipal à Viação Piracicabana S.A e dá outras providências. 04/09/2023
DECRETO Nº 3997, 20 DE JULHO DE 2022 Revoga o Decreto nº 3888, de 4 de agosto de 2021, que ‘dispõe sobre a outorga de permissão de uso de bem público municipal à empresa FM MODEL TRANSPORTES LTDA.’, e dá outras providências. 20/07/2022
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 2694, 26 DE MAIO DE 2008
Código QR
DECRETO Nº 2694, 26 DE MAIO DE 2008
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.