LEI N° 3365 DE 26 DE MAIO DE 2010
LEI Nº 789 DE 26 DE MAIO DE 2010
(PROJETO DE LEI Nº 22/2010 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 578 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.007”.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo primeiro da Lei Municipal nº. 578 de 13 de dezembro de 2.007, fica alterado, passando a ter a seguinte redação:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir o uso, pelo prazo de 30 (trinta) anos, à empresa Transportadora São José – São Manuel Ltda, CNPJ/MF nº 07.464.294/0001-51, a seguinte área, com reservas de faixas remanescentes, indicadas pelo Processo Administrativo nº 4.063/07, a saber: ÁREA A SER DOADA 3 :- Uma gleba de terras, localizada na Avenida Irmão Aldo Marini, Centro, Município e Comarca de São Manuel - SP, com área de 1.465,26 metros quadrados ou 0,1465 Ha. ou 0,0605 Alq. Pta, com a seguinte descrição :- tem início no marco de divisa denominado marco G, distante 36,00 metros da Avenida Elizeu Augusto Teixeira, daí segue com rumo magnético de 56º10’17” SW por uma distância de 44,70 m até o marco 05, confrontando com o remanescente da área, de propriedade da Prefeitura Municipal de São Manuel; daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 33º48’54” SE por uma distância de 37,96 m até o marco 02, confrontando com a área a ser doada 2, de propriedade da Prefeitura Municipal de São Manuel; daí deflete a esquerda e segue em curva de desenvolvimento com raio de 5,00 metros por uma distância de 7,85 m até o marco 03, confrontando com a área a ser doada 1, de propriedade da Prefeitura Municipal de São Manuel; daí segue com rumo magnético de 56º11’06” NE por uma distância de 38,87 m até o marco 04, confrontando com a área a ser doada 1, de propriedade da Prefeitura Municipal de São Manuel; daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 32º22’17” NW por uma distância de 32,98 m até o marco G (marco inicial), confrontando com a propriedade de Jorge Dallaqua; encerrando assim a descrição do perímetro. REMANESCENTE:- Uma gleba de terras, localizada na Avenida Irmão Aldo Marini, Centro, Município e Comarca de São Manuel - SP, com área de 19.344,80 metros quadrados ou 1,9345 Ha. ou 0,7994 Alq. Pta, com a seguinte descrição :- tem início no marco de divisa denominado marco A, distante 387,50 metros da esquina da Avenida Irmão Aldo Marini com a Avenida Elizeu Augusto Teixeira, daí segue com rumo magnético de 47º55’32” SE por uma distância de 38,60 m até o marco B; confrontando com a propriedade de Edméia Innocenti Giorgi e outros; daí deflete a esquerda e segue em curva de desenvolvimento com raio de 237,00 metros por uma distância de 25,69 m até o marco C; daí segue com rumo magnético de 56º18’48” NE por uma distância de 318,74 m até o marco D, confrontando com a propriedade de Jorge Dallaqua; daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 31º56’26” NW por uma distância de 15,52 m até o marco E, confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de São Manuel; daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 56º18’48” SW por uma distância de 24,50 m até o marco F, confrontando com a propriedade de Jorge Dallaqua; daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 56º02’45” SW por uma distância de 43,03 m até o marco 01, confrontando com a área a ser doada 1, de propriedade da Prefeitura Municipal de São Manuel; daí segue com rumo magnético de 56º02’45” SW por uma distância de 63,33 m até o marco 07, confrontando com a área a ser doada 2, de propriedade da Prefeitura Municipal de São Manuel; daí deflete a direita e segue com rumo magnético de 34º42’24” NW por uma distância de 66,57 m até o marco 06, confrontando com a área a ser doada 2, de propriedade da Prefeitura Municipal de São Manuel; daí deflete a direita e segue com rumo magnético de 56º10’17” NE por uma distância de 64,37 m até o marco 05; confrontando com a área a ser doada 2, de propriedade da Prefeitura Municipal de São Manuel; daí segue com rumo magnético de 56º10’17” NE por uma distância de 44,70 m até o marco G, confrontando com a área a ser doada 3, de propriedade da Prefeitura Municipal de São Manuel; daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 56º04’47” NE por uma distância de 36,00 m até o marco H; confrontando a propriedade de Jorge Dallaqua; daí deflete a direita e segue em curva de desenvolvimento com raio de 9,00 metros por uma distância de 14,14 m até o marco I; confrontando a propriedade de Jorge Dallaqua; daí segue com rumo magnético de 32º21’52” NW por uma distância de 14,00 m até o marco J; confrontando a Avenida Elizeu Augusto Teixeira; daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 55º34’05” SW por uma distância de 226,66 m até o marco K; confrontando a Avenida Irmão Aldo Marini; daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 52º49’43” SW por uma distância de 46,49 m até o marco L; confrontando a Avenida Irmão Aldo Marini; daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 44º05’40” SW por uma distância de 37,93 m até o marco M; confrontando a Avenida Irmão Aldo Marini; daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 33º04’00” SW por uma distância de 32,84 m até o marco N; confrontando a Avenida Irmão Aldo Marini; daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 22º35’57” SW por uma distância de 43,58 m até o marco A (marco inicial); confrontando a Avenida Irmão Aldo Marini; encerrando assim a descrição do perímetro, contendo nesta gleba de terras uma edificação com área de 86,68 metros quadrados.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 26 de maio de 2010.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.