LEI N° 3353 DE 04 DE MAIO DE 2010
LEI Nº 777 DE 04 DE MAIO DE 2010
(PROJETO DE LEI Nº 28/2010 - AUTORIA:- EXECUTIVO MUNICIPAL)
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, OBJETIVANDO A IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO – COMPLEMENTANDO A RENDA”.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, inclusive Termos Aditivos que se fizerem necessários, visando à implementação do Projeto “Complementando a Renda” por meio de ações complementares destinadas ao desenvolvimento da capacitação das famílias beneficiárias do Programa “Renda Cidadã”, com a implantação e organização de cursos de formação e de qualificação profissional.
Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de recursos financeiros transferidos pela Secretaria de sua dotação orçamentária, ao município.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 04 de maio de 2010.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.