Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 09/09/2024 às 13h30
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3348, 15 DE ABRIL DE 2010
Assunto(s): USO DE BEM PUBLICO
Em vigor
LEI N° 3348 DE 15 DE ABRIL DE 2010
 
LEI Nº 772 DE 15 DE ABRIL DE 2010
(PROJETO DE LEI Nº 18/2010 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
“AUTORIZA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL – IPREM, A CONCEDER O USO DO IMÓVEL DO HOTEL - BEM PÚBLICO - MEDIANTE CONCESSÃO DE DIREITO DE USO”.
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ART. 1° - Fica o Instituto de Previdência Municipal – IPREM autorizado a conceder o uso de bem público, mediante contrato de concessão de uso do imóvel de sua propriedade, que mede 10,50m (dez metros e cinqüenta centímetros) de frente mais ou menos, por 44,50m (quarenta e quatro metros e cinqüenta centímetros) também mais ou menos, da frente aos fundos, dividindo e confrontando na frente com a Rua Epitácio Pessoa, do lado direito de quem da Rua e olha para o imóvel, com propriedade de Dr. José Di Giovanni, ou quem de direito, sucessor do antigo contratante Dr. Humberto Giannella; ao lado esquerdo com o remanescente do terreno de propriedade do Banco do Estado de São Paulo S/A e, nos fundos, com propriedade de Inocêncio Batista; Agostinho Velozo e Izaltino Conceição ou sucessores, terreno esse que encerra a área de 467,25 metros quadrados, objeto da matricula n° 8.836, ficha 1a do Registro de Imóveis local.
 
§ 1° - A concessão de que trata este artigo deverá ser precedida de licitação na modalidade Concorrência, observados os preceitos da Lei Federal n.° 8.666 de 21 de junho de 1993.
 
§ 2° - A concessão incluirá o prédio comercial edificado sobre o imóvel descrito neste artigo, bem como as benfeitorias, bens móveis e utensílios que guarnecem o Hotel Municipal.
§ 3° - O prazo de vigência da concessão de uso do bem público será de 05 (cinco) anos, prorrogável, por igual e sucessivo período, desde que solicitado pelo interessado no prazo de 120 (cento e vinte dias) anteriores a seu vencimento, com a obrigação do concessionário de:
I – manter, no imóvel objeto da concessão, a atividade de hotelaria e restaurante;
 
II – providenciar, às suas expensas, as reformas necessárias no edifício objeto da concessão para fins de possibilitar o início da atividade a que alude o inciso anterior, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da assinatura do contrato;
 
III – realizar a manutenção, conservação e reparo do prédio objeto da concessão, bem como dos utensílios e equipamentos nela incluídos, substituindo-os quando necessário.
 
IV - efetuar a doação, sem condições, ao IPREM, dos utensílios e equipamentos colocados no imóvel em substituição aos existentes na data da concessão.
 
Art. 2° - O valor ou percentual mínimo de remuneração da concessão será de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais, a ser fixado no edital de concorrência que estabelecerá as condições e a forma de pagamento.
 
Art. 3° - O inadimplemento do concessionário no pagamento do valor da remuneração da concessão por mais de 90 (noventa) dias acarretará a rescisão do contrato de concessão de uso do bem público.
 
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local, revogados as disposições em contrário.
 
São Manuel, 15 de abril de 2010.
 
 
 
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
 
   
Publicada em           /           /
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4382, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a Permissão de Uso de Espaço Público ao SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, e dá outras providências. 03/12/2025
DECRETO Nº 4369, 13 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a Permissão de Uso de Espaço Público à Casa Santa Maria para implantação de Centro de Formação Esportiva em Ciclismo e BMX, e dá outras providências. 13/11/2025
DECRETO Nº 4344, 29 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre a renovação do Termo de Permissão de Uso de Bem Público Municipal pela Associação dos Distribuidores de Insumos Agrícolas do Estado de São Paulo - ADIAESP, e dá outras providências. 29/08/2025
DECRETO Nº 4339, 20 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre a Permissão de Uso de Espaço Público Para a Instalação de Parklet, nos termos da Lei nº 4434, de 12 de novembro de 2021, à empresa Taverna Dados & Dragões, e dá outras providências. 20/08/2025
DECRETO Nº 4268, 27 DE FEVEREIRO DE 2025 Prorroga a Permissão de Uso de Bem Público para a prática automobilística de que trata o Decreto nº 4152, de 26 de fevereiro de 2024, e dá outras providências. 27/02/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 3348, 15 DE ABRIL DE 2010
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 3348, 15 DE ABRIL DE 2010
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta