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LEI ORDINÁRIA Nº 3343, 23 DE MARÇO DE 2010
Assunto(s): USO DE BEM PUBLICO
LEI N° 3343 DE 23 DE MARÇO DE 2010
LEI Nº 767 DE 23 DE MARÇO DE 2010
(PROJETO DE LEI Nº 13/2010 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMITIR O USO DO BEM PÚBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo fica autorizado a permitir a instalação, junto a torre municipal de recepção de sinais de televisão do sistema irradiante, um transmissor de sinais sonoros de freqüência modulada da emissora de radiodifusão denominada “Rádio Dinâmica FM Ltda”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) com o número 03.634.396/0001-17.
Art. 2º - O prazo de vigência da permissão de uso do bem público será de 05 (cinco) anos, prorrogáveis, por igual e sucessivo período, desde que solicitado pelo interessado, no prazo de 120 (cento e vinte dias) anteriores a seu vencimento.
Art. 3º - Ao final do prazo da permissão de uso o ente Permissionário se obriga a remover todos os equipamentos que compõem seu sistema irradiante e o transmissor, independentemente de notificação prévia.
Art. 4º - O termo inicial da permissão de uso, bem como outras cláusulas de responsabilidade do ente Permissionário, serão fixadas mediante a expedição do Decreto Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local.
São Manuel, 23 de março de 2010.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.