LEI N° 3333 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010
LEI Nº 757 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010
(PROJETO DE LEI Nº 128/2009 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL SÃO MANUEL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA IMPLANTAÇÃO DE SERVIÇO DE APOIO AO IDOSO E SUA FAMÍLIA – QUERO VIDA”.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo de São Manuel autorizado a celebrar Termos de Convênios e seus respectivos aditamentos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, tendo por objeto a ação compartilhada visando a transferência de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social, cuja finalidade é a descentralização da gestão das ações e serviços de assistência social do Município.
Art. 2° - No processo de parceria para prestação de serviços assistências, objeto do Convênio, o Município assumirá integralmente a gestão dos serviços para executar, com a cooperação técnica, administrativa e financeira de Estado, de forma direta ou mútua colaboração com as entidades e organizações de assistência social situada no Município.
Art. 3° - Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio diretamente com as entidades sociais existentes no Município.
Art. 4° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de repasses do Fundo Estadual de Assistência Social, por meio da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, e por conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5° - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do Convênio, referindo no artigo anterior.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 22 de fevereiro de 2010.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.