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LEI ORDINÁRIA Nº 3531, 15 DE DEZEMBRO DE 2011
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
LEI Nº 3531 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011
 
LEI Nº 957 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011
(PROJETO DE LEI Nº 108/2011 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE”.
 
 
VILSON JOSÉ INNOCENTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Orçamento vigente, abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 1.350.000,00 (um milhão, trezentos e cinquenta mil reais), destinados a custear despesas de investimentos na construção de 1 (uma) Creche, localizada na Av. dos Expedicionários, esquina com a rua Ventura Moscatelli, CDHU I, com recursos  da União, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, com ações relativas ao Pró-Infância, no âmbito do “PAC 2”, com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, a saber:  
 
ÓRGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05.00-DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.05-SETOR DE CRECHES
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL  
4400.00 Investimentos  
4490.00 Aplicações Diretas  
4490.51 Obras e Instalações  
05 Transferências e Convênios Federais Vinculados  
12.365.0006-1107 Construção de Creche CDHU I 1.350.000,00
 
ART. 2º - O crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes do produto do excesso de arrecadação, motivado pelas transferências financeiras do convênio com a União.
 
ART. 3º - O crédito autorizado no artigo 1º desta Lei, poderá ser reaberto no exercício subseqüente, na forma que alude o inciso II § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4326/64 e § do artigo 167 da CF.

ART. 4º - Esta Lei entrará em na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

São Manuel, 15 de dezembro de 2011.
 
 
 

 
 
VILSON JOSÉ INNOCENTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
  
Publicada em          /           /
 
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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