LEI Nº 3518 DE 19 DE OUTUBRO DE 2011
LEI Nº 944 DE 19 DE OUTUBRO DE 2011
(PROJETO DE LEI Nº 91/2011 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RENOVAR CONVÊNIO COM A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, COM A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA PRÓ SANTA CASA”.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a renovar o Convênio/ Termo de Parceria com a Secretária de Estado da Saúde CNPJ/MF nº 46.374.500/0001-94, objetivando a implantação do Programa “Pró Santa Casa”, com Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de laranjal Paulista, já existente através da lei Municipal nº 634/2008, até 31 de dezembro de 2011.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar os pagamentos pelos serviços já realizados e a serem realizados entre o período de janeiro de 2011 até dezembro de 2011, no valor mensal de R$ 1.241,60 (um mil, duzentos e quarenta e um reais e sessenta centavos), para a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de laranjal Paulista.
Art. 3° - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução ao Convênio referido no artigo primeiro, previstas na minuta-padrão do convênio a ser celebrado com a Secretária de Estado de São Paulo.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Manuel, 19 de outubro de 2011.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Marcos Antonio de Oliveira
Diretor Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.