LEI Nº 3517 DE 19 DE OUTUBRO DE 2011
LEI Nº 943 DE 19 DE OUTUBRO DE 2011
(PROJETO DE LEI Nº 92/2011 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL”.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênios e respectivos aditamentos com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, tendo por objeto a ação compartilhada visando a transferência de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social, cuja finalidade é a descentralização da gestão das ações e serviços de assistência social do Município.
Art. 2º. - No processo de parceria para prestação de serviços assistenciais, objeto do convênio, o Município assumirá integralmente a gestão dos serviços para executar, com a cooperação técnica, administrativa e financeira do Estado, de forma direta ou de mútua colaboração com as entidades e organizações de assistência social situadas no Município
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio diretamente com as entidades sociais existentes no Município.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de repasses do Fundo Estadual de Assistência Social, por meio da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e, por conta de dotações orçamentárias constante do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as providências necessárias à execução do Convênio referido no artigo 3º desta Lei.
Art. 6º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local.
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal 536/07, de 26 de setembro de 2007.
São Manuel, 19 de outubro de 2011.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Marcos Antonio de Oliveira
Diretor Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.