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LEI ORDINÁRIA Nº 3516, 19 DE OUTUBRO DE 2011
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI Nº 3516 DE 19 DE OUTUBRO DE 2011
 
LEI Nº 942 DE 19 DE OUTUBRO DE 2011.
(PROJETO DE LEI Nº 85/2011 – AUTORIA:- VERADOR LAÉRCIO APARECIDO TAVARES)

 
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA “SEMANA DA CAPOEIRA”, FICANDO INCLUÍDA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL E DÁ PROVIDÊNCIAS.”
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída na cidade de São Manuel a “Semana da Capoeira”, que se realizará anualmente na segunda quinzena do mês de novembro.
 
Parágrafo único: A “Semana da “Capoeira” fará parte do Calendário Oficial do Município.

Art. 2º Na Semana da Capoeira realizar-se-ão palestras, festividades, oficinas, conferências, simpósios e competições para comemorar a semana da Capoeira.
 
Art. 3º O evento ora instituído poderá ter a participação pública e privada.
 
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Manuel, 19 de outubro de 2011.
 
 
 
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
 

 
Publicada em          /          /
 
 
 
Marcos Antonio de Oliveira
Diretor Administrativo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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