LEI Nº 3491 DE 27 DE JUNHO DE 2011
LEI Nº 915 DE 27 DE JUNHO DE 2011
(PROJETO DE LEI Nº 52/2011 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL, POR INTERMÉDIO DA DIRETORIA MUNICIPAL DE SAÚDE A CELEBRAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE SÃO MANUEL “PROF. DR. ALDO CASTALDI”, PARA ATENDIMENTO PSICOLÓGICO.”
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo, da Prefeitura Municipal de São Manuel, por intermédio da Diretoria Municipal de Saúde, autorizado a assinar Termos de Convênio, com o Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel “Prof. Dr. Aldo Castaldi, objetivando atender os munícipes de São Manuel na área da Saúde em atendimento psicológico.
Art. 2º - O presente convênio obedecerá às diretrizes e as prerrogativas do SUS, sendo que o gerenciamento e a operacionalização dos atendimentos ficarão diretamente vinculados à Diretoria Municipal de Saúde.
Art. 3º - Os eventuais encargos que o Município vier assumir em decorrência do convênio, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessários.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 27 de junho de 2011.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.