LEI Nº 3477 DE 04 DE MAIO DE 2011
LEI Nº 901 DE 04 DE MAIO DE 2011
(PROJETO DE LEI Nº 38/2011 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL, POR INTERMÉDIO DA DIRETORIA MUNICIPAL DE SAÚDE A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO MANUEL.”
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo, da Prefeitura Municipal de São Manuel, por intermédio da Diretoria Municipal de Saúde, autorizado a assinar Termos de Convênio, com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Manuel, objetivando atender os munícipes de São Manuel na área da Saúde visando à Reabilitação do Desenvolvimento Neuropsicomotor e a reeducação das funções cognitivas, sensoriais e sócias nas modalidades de Psicologia, Fonoaudiologia, Fisioterapia, Hidroterapia e Neuropediatra.
Art. 2º - O presente convênio obedecerá às diretrizes e as prerrogativas do SUS, sendo que o gerenciamento e a operacionalização dos atendimentos ficarão diretamente vinculados à Diretoria Municipal de Saúde.
Art. 3º - Os eventuais encargos que o Município vier assumir em decorrência do convênio, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessários.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 04 de maio de 2011.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.