LEI Nº 3466 DE 20 DE ABRIL DE 2011
LEI Nº 890 DE 20 DE ABRIL DE 2011
(PROJETO DE LEI Nº 24/2011 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL, POR INTERMÉDIO DA DIRETORIA MUNICIPAL DE CULTURA A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL – PROJETO SAMBA VIDA”.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo, da Prefeitura Municipal de São Manuel, por intermédio da Diretoria Municipal de Cultura, autorizado a assinar Termos de Convênio, com a Associação Atlética Banco do Brasil – Projeto Samba Vida, objetivando o desenvolvimento sócio cultural sustentável das comunidades mencionadas no Plano de Trabalho, ampliando o acesso à cultura, nos termos da minuta anexa, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º - Os eventuais encargos que o Município vier assumir em decorrência do convênio, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessários.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 20 de abril de 2011.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.