LEI N° 3624 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012
LEI Nº 1050 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012
(AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI Nº 96/2012 – Autoria: Executivo Municipal)
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO ÀS ENTIDADES E INSTITUIÇÕES LOCAIS, ATRAVÉS DE TERMOS DE CONVÊNIOS, QUE ESPECIFICA”.
THARCILIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel – SP, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Manuel – SP
aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, durante o exercício financeiro de 2013, auxílio financeiro até o limite de
R$ 1.182.554,76 (hum milhão cento e oitenta e dois mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e setenta e seis centavos), às Entidades de educação, cultura, promoção e assistência social, abaixo relacionadas:
Entidade |
Valores máximos anuais (R$) |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) |
R$ 133.716,00
|
Lar Anália Franco |
R$ 6.150,36 |
Instituição Assistencial ‘Maria de Nazareth’ |
R$ 124.416,00 |
Núcleo Assistencial Espírita ‘Joanna de Angelis’ |
R$ 93.192,00 |
Legião Mirim de São Manuel |
R$ 175.740,00
|
Legião Mirim de São Manuel (Projeto Bem Me Quer) |
R$ 107.040,00 |
Associação Amigos Pousada da Colina |
R$ 84.850,32 |
Instituição de Proteção à Infância e a Juventude - Projeto de Apoio Familiar e Comunitário) |
R$ 124.416,00 |
Instituição de Proteção à Infância e Juventude - Casa Santa Maria - Abrigo |
R$ 106.402,08 |
Centro Social Paroquial de São Manuel |
R$ 124.416,00 |
Vila Vicentina – Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo |
R$ 18.600,00 |
Grupo de Voluntários de Ajuda aos Portadores de Câncer de São Manuel |
R$ 60.024,00 |
Associação Atlética Banco do Brasil – São Manuel (SP) – Projeto Samba Vida |
R$ 23.592,00 |
Total: |
R$ 1.182.554,76 |
Art. 2º - O auxílio financeiro previsto no artigo 1° será repassado às entidades indicadas, observadas as seguintes condições:
I - As Entidades de promoção e assistência social, contempladas nesta Lei, deverão protocolizar, na Secretaria Geral do Município, até o dia 28 de dezembro de 2.012, relatório contendo o número estimado de pessoas a serem atendidas e os benefícios oferecidos.
II - A concessão do auxílio financeiro somente será deferido às Entidades que demonstrarem possuírem condições regulares de funcionamento e que tiverem prestado contas, até 31 de janeiro de 2013, da aplicação dos recursos municipais recebidos no decorrer do exercício de 2012.
III - As Entidades que não prestarem as contas previstas no inciso II estarão suspensas de receberem novo auxílio financeiro até a data do cumprimento da respectiva obrigação.
IV – Todas as Entidades indicadas nesta Lei deverão apresentar, na Secretaria Geral do Município, cópia do estatuto social e suas alterações e da Ata de eleição da atual Diretoria.
Art. 3º - Os repasses dos recursos financeiros dependerão da prévia formalização de Termo de Convênio a ser firmado entre o Poder Executivo Municipal e a entidade beneficiada.
Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento programa de 2.013.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local.
São Manuel, 18 de Dezembro de 2.012.
THARCILIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Luciana Cristina Alves
Diretora Administrativa