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LEI ORDINÁRIA Nº 3624, 18 DE DEZEMBRO DE 2012
Assunto(s): Convênios
Em vigor
LEI N° 3624 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012
LEI Nº 1050 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012
(AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI Nº 96/2012 – Autoria: Executivo Municipal)
 
 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO ÀS ENTIDADES E INSTITUIÇÕES LOCAIS, ATRAVÉS DE TERMOS DE CONVÊNIOS, QUE ESPECIFICA”.
 
 
THARCILIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel – SP, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Manuel – SP aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, durante o exercício financeiro de 2013, auxílio financeiro até o limite de R$ 1.182.554,76 (hum milhão cento e oitenta e dois mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e setenta e seis centavos), às Entidades de educação, cultura, promoção e assistência social, abaixo relacionadas:
 
Entidade Valores máximos anuais (R$)
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) R$       133.716,00
 
Lar Anália Franco R$           6.150,36
Instituição Assistencial ‘Maria de Nazareth’ R$       124.416,00
Núcleo Assistencial Espírita ‘Joanna de Angelis’ R$         93.192,00
Legião Mirim de São Manuel R$       175.740,00
 
Legião Mirim de São Manuel (Projeto Bem Me Quer) R$       107.040,00
Associação Amigos Pousada da Colina R$         84.850,32
Instituição de Proteção à Infância e a Juventude - Projeto de Apoio Familiar e Comunitário) R$       124.416,00
Instituição de Proteção à Infância e Juventude - Casa Santa Maria - Abrigo R$       106.402,08
Centro Social Paroquial de São Manuel R$       124.416,00
Vila Vicentina – Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo R$         18.600,00
Grupo de Voluntários de Ajuda aos Portadores de Câncer de São Manuel R$         60.024,00
Associação Atlética Banco do Brasil – São Manuel (SP) – Projeto Samba Vida R$         23.592,00
Total: R$ 1.182.554,76

Art. 2º - O auxílio financeiro previsto no artigo 1° será repassado às entidades indicadas, observadas as seguintes condições:
I - As Entidades de promoção e assistência social, contempladas nesta Lei, deverão protocolizar, na Secretaria Geral do Município, até o dia 28 de dezembro de 2.012, relatório contendo o número estimado de pessoas a serem atendidas e os benefícios oferecidos.
II - A concessão do auxílio financeiro somente será deferido às Entidades que demonstrarem possuírem condições regulares de funcionamento e que tiverem prestado contas, até 31 de janeiro de 2013, da aplicação dos recursos municipais recebidos no decorrer do exercício de 2012.
III - As Entidades que não prestarem as contas previstas no inciso II estarão suspensas de receberem novo auxílio financeiro até a data do cumprimento da respectiva obrigação.
IV – Todas as Entidades indicadas nesta Lei deverão apresentar, na Secretaria Geral do Município, cópia do estatuto social e suas alterações e da Ata de eleição da atual Diretoria.

Art. 3º - Os repasses dos recursos financeiros dependerão da prévia formalização de Termo de Convênio a ser firmado entre o Poder Executivo Municipal e a entidade beneficiada.

Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento programa de 2.013.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local.

São Manuel, 18 de Dezembro de 2.012.
 
 
THARCILIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
 
Publicada em           /         /
 
 
Luciana Cristina Alves
Diretora Administrativa
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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