DECRETO Nº 3756 DE 14 DE SETEMBRO DE 2020
Aprova o loteamento residencial e comercial “Jardim Consolata”, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo78, incisos IX e XXV da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o projeto de parcelamento de solo, na modalidade loteamento residencial e comercial, o imóvel denominado “JARDIM CONSOLATA”, localizado na Rua Lídia Monteiro de Almeida, Gleba D – Desmembramento do Sítio Água da Rosa – Distrito de Aparecida de São Manuel, neste Município de São Manuel, com área total de 165.177,00 metros quadrados, objeto da matrícula nº 21.001 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, de propriedade da empresa Dega&Dega Participações Ltda. (cujo atual nome empresarial é Aurorah Participações Ltda.) inscrita no CNPJ sob o nº 22.534.905/0001-84, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.752, de 26 de junho de 1991, e alterações posteriores, e de acordo com as plantas, memoriais descritivos, projetos e demais documentos que instruem o Processo Administrativo nº 2648/2017,da Prefeitura Municipal de São Manuel, e o Certificado Graprohab nº 290/2019, expedido pela Secretaria da Habitação do Governo do Estado de São Paulo, em 30 de julho de 2019.
Art. 2º. Fica a empresa Aurorah Participações Ltda. obrigada a executar todos os equipamentos urbanos obrigatórios, descritos no artigo 39 da Lei Municipal nº 1.752/1991, e alterações posteriores,nos prazos estabelecidos no artigo 41 da mesma Lei, alterado pela Lei nº 2.552, de 29 de setembro 2000, e de acordo com osprojetos, Memoriais Descritivos e Certidão de Diretrizes e Conformidade Retificadora nº 102/2017, emitida pela Diretoria de Obras Municipal, todos constantes do Processo Administrativo nº 2648/2017.
§ 1º. Fica aprovado o Cronograma Físico Financeiro apresentado pela empreendedora de que trata este Decreto, constante do Anexo I - Cronograma Físico Financeiro, que passa a fazer parte integrante deste Decreto.
§ 2º. A empreendedora de que trata este Decreto, de acordo com a Certidão de Diretrizes e Conformidade Retificadora nº 102/2017, emitida pela Diretoria de Obras Municipal, obriga-se a atender as diretrizes municipais que fixam as normas que devem ser obedecidas em relação à destinação e implantação das áreas de uso particular e uso público em loteamentos residenciais ou mistos, possuir acesso para vias oficiais, nos prazos definidos pelo caput deste artigo, e ainda, a:
I – apresentar projeto elétrico e de iluminação pública prevendo iluminação de LED;
II – observar a legislação municipal em relação à infraestrutura do loteamento, em especial a Lei Municipal nº 1.752/91, e suas alterações;
III – executar o pavimento do passeio público nas áreas verdes e institucionais;
IV – apresentar estudo hidrológico e projeto de drenagem;
V – para melhoria do sistema viário, a Rua 11 não possui dispositivo de retorno e servirá como futuro prolongamento de rua;
VI – anexar a anuência do Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel – IMES (matrícula nº 4.616 - CRI), quanto à abertura da Rua 13, e construir muro de arrimo para contenção de calçada.
Art. 3°.Para garantia de execução das obras mencionadas o artigo 2º deste Decreto, serão caucionados em favor do Município de São Manuel os imóveis propostos pelo Loteador no Termo de Compromisso de Caução, anexado ao Processo Administrativo nº 2648/2017, e constantes do Anexo II - Tabela de Lotes caucionados, parte integrante deste Decreto, no valor total de R$ 4.194.470,18 (quatro milhões, cento e noventa e quatro mil, quatrocentos e setenta reais e dezoito centavos).
Parágrafo único. A Prefeitura Municipal de São Manuel, por meio da Diretoria de Obras, liberará a garantia de que trata o caput deste artigo, após a vistoria da obra e emissão do termo de Verificação Final e Aceite das Obras.
Art. 4º. Ficam incorporadas ao domínio público, sem qualquer ônus ao Município, as áreas públicas constantes dos projetos urbanísticos e Memoriais descritivos, no total de 76.899,66 m2, que correspondem a 46,55% da área total loteada.
Art.5º. A empreendedora deverá remeter ao Oficial de Registro de Imóveis competente o projeto, Memoriais e demais documentos aprovados, necessários ao registro do Loteamento Residencial e Comercial “JARDIM CONSOLATA”, de que trata este Decreto, no prazo de 180 (cento e oitenta dias, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 14 de setembro de 2020.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Seção de Expediente em 14 de setembro de 2020.
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.