LEI Nº 3591 DE 17 DE JULHO DE 2012
LEI Nº 1017 DE 17 DE JULHO DE 2012
(AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI Nº 65/2012 - Autoria: Executivo Municipal)
“Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Irmandade São Vicente de Paulo, com o fim de promover a manutenção dos Recursos Humanos dos PSFs. do Município de São Manuel-SP, e dá outras providências”
THARCILIO BARONI JUNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo, através do Prefeito Municipal a firmar convênio com a Irmandade São Vicente de Paula, para manutenção dos Recursos Humanos dos Programas de Saúde da Família (PSFs) do Município, nos termos da minuta anexa, a qual faz parte integrante da presente lei.
Parágrafo único: Fica proibido à Conveniada (Irmandade da Casa Pia São Vicente de Paulo) terceirizar os serviços prestados no “caput” do artigo.
Art. 2º - Os valores para manutenção e pagamento dos salários dos profissionais envolvidos no atendimento dos munícipes serão repassados à instituição conveniada em parcelas mensais, sendo estas vinculadas à comprovação documental das despesas de forma circunstanciada, relatórios, prestação de contas e conciliações bancárias, do mês anterior nos termos das Instruções Consolidadas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 3º - O valor total do presente convênio é de R$ 1.606.627,89 (um milhão, seiscentos e seis mil, seiscentos e vinte e sete reais e oitenta e nove centavos), o qual o Município repassará em parcelas mensais de R$ 229.518,27 (duzentos e vinte e nove mil, quinhentos e dezoito reais e vinte e sete centavos), observado o estabelecido no Art. 2º da presente Lei.
Art. 4º - Os repasses serão realizados até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente à prestação dos serviços conveniados, mediante as comprovações previstas no Art. 2º.
Art. 5º - A dotação orçamentária disponibilizada para fazer frente as despesas da presente correrão por conta das dotações constantes da Lei Orçamentária n º. 953, de 08 de Dezembro de 2011, com vigência para o corrente exercício de 2012, a saber:
02 – Prefeitura Municipal
13 – Diretoria da Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0014 – Manutenção Diretoria da Saúde
2061 – Manutenção Programa Saúde da Família PSF
3.3.50 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha 381/382
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 17 de Julho de 2012.
THARCILIO BARONI JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Luciana Cristina Alves
Diretora Administrativa
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.