Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 19/08/2024 às 08h18
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3591, 17 DE JULHO DE 2012
Assunto(s): Convênios
Em vigor
LEI Nº 3591 DE 17 DE JULHO DE 2012
 
LEI Nº 1017 DE 17 DE JULHO DE 2012
(AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI Nº 65/2012 - Autoria: Executivo Municipal)
 
 
“Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Irmandade São Vicente de Paulo, com o fim de promover a manutenção dos Recursos Humanos dos PSFs. do Município de São Manuel-SP, e dá outras providências”
 
 
THARCILIO BARONI JUNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo, através do Prefeito Municipal a firmar convênio com a Irmandade São Vicente de Paula, para manutenção dos Recursos Humanos dos Programas de Saúde da Família (PSFs) do Município, nos termos da minuta anexa, a qual faz parte integrante da presente lei.
 
Parágrafo único: Fica proibido à Conveniada (Irmandade da Casa Pia São Vicente de Paulo) terceirizar os serviços prestados no “caput” do artigo.
 
Art. 2º - Os valores para manutenção e pagamento dos salários dos profissionais envolvidos no atendimento dos munícipes serão repassados à instituição conveniada em parcelas mensais, sendo estas vinculadas à comprovação documental das despesas de forma circunstanciada, relatórios, prestação de contas e conciliações bancárias, do mês anterior nos termos das Instruções Consolidadas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
 
Art. 3º - O valor total do presente convênio é de R$ 1.606.627,89 (um milhão, seiscentos e seis mil, seiscentos e vinte e sete reais e oitenta e nove centavos), o qual o Município repassará em parcelas mensais de R$ 229.518,27 (duzentos e vinte e nove mil, quinhentos e dezoito reais e vinte e sete centavos), observado o estabelecido no Art. 2º da presente Lei.
 
Art. 4º - Os repasses serão realizados até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente à prestação dos serviços conveniados, mediante as comprovações previstas no Art. 2º.
 
Art. 5º - A dotação orçamentária disponibilizada para fazer frente as despesas da presente correrão por conta das dotações constantes da Lei Orçamentária n º. 953, de  08 de Dezembro de 2011, com vigência para o corrente exercício de 2012, a saber:
 
02 – Prefeitura Municipal
13 – Diretoria da Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0014 – Manutenção Diretoria da Saúde
2061 – Manutenção Programa Saúde da Família PSF
 
3.3.50 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
 
39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha 381/382
 
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
  
São Manuel, 17 de Julho de 2012.
 
 
 
 
 
THARCILIO BARONI JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
  
  
Publicada em           /         /
   
 
Luciana Cristina Alves
Diretora Administrativa
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4164, 05 DE ABRIL DE 2024 Institui o Termo de Cooperação para Fins de Concessão de Estágios Obrigatórios de Complementação Educacional e o Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório de Complementação Educacional no Município de São Manuel e dá outras providências. 05/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4590, 17 DE OUTUBRO DE 2023 Altera a Lei nº 4268, de 18 de dezembro de 2019, que ‘autoriza o Poder Executivo a celebrar o Termo de Convênio com o Comando do Exército, visando ao funcionamento de Unidade de Tiro de Guerra no Município de São Manuel’, e dá outras providências. 17/10/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4559, 30 DE MAIO DE 2023 Altera a Lei nº 4324, de 05 de agosto de 2020, que `autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, objetivando implantação do Programa de Atividade Delegada no Município de São Manuel, com o emprego de Policiais Militares`, e dá outras providências. 30/05/2023
PORTARIA Nº 140, 19 DE DEZEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a designação de servidor para representar o município de São Manuel no convênio com a Prodesp para operação do Posto Poupatempo São Manuel. 19/12/2022
PORTARIA Nº 72, 20 DE MAIO DE 2022 Designa Gestor e Responsável Técnico do Convênio a ser firmado com a Secretaria do Desenvolvimento Regional -S.D.R do Estado de São Paulo. 20/05/2022
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 3591, 17 DE JULHO DE 2012
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 3591, 17 DE JULHO DE 2012
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.