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LEI ORDINÁRIA Nº 3561, 03 DE ABRIL DE 2012
Assunto(s): Convênios
Em vigor
LEI Nº 3561 DE 03 DE ABRIL DE 2012
LEI Nº 987 DE 03 DE ABRIL DE 2012
(PROJETO DE LEI Nº 44/2012 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL, POR INTERMÉDIO DA DIRETORIA MUNICIPAL DE SAÚDE, A CELEBRAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA E JUVENTUDE – CASA SANTA MARIA, PROJETO DE ACOLHIMENTO”.
 
 
 
VILSON JOSÉ INNOCENTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo da Prefeitura Municipal de São Manuel, por intermédio da Diretoria Municipal de Saúde, autorizado a assinar Termos de Convênio com o Instituto de Proteção à Infância e Juventude – Casa Santa Maria, objetivando atender crianças e adolescentes de ambos os sexos, que se encontram em situação de risco, vindas pelo Conselho Tutelar ou pela Vara da Infância e Juventude da Comarca de São Manuel, acolhendo-as temporariamente, oferecendo proteção especial e integral.
                        
Art. 2º - O presente convênio obedecerá às diretrizes e as prerrogativas do SUS, sendo que o gerenciamento e a operacionalização dos atendimentos ficarão diretamente vinculados à Diretoria Municipal de Saúde.
 
Art. 3º - Os eventuais encargos que o Município vier a assumir em decorrência do convênio correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 03 de abril de 2012.
 
  
 
 
 
VILSON JOSÉ INNOCENTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
  
Publicada em           /         /
 
   
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4164, 05 DE ABRIL DE 2024 Institui o Termo de Cooperação para Fins de Concessão de Estágios Obrigatórios de Complementação Educacional e o Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório de Complementação Educacional no Município de São Manuel e dá outras providências. 05/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4590, 17 DE OUTUBRO DE 2023 Altera a Lei nº 4268, de 18 de dezembro de 2019, que ‘autoriza o Poder Executivo a celebrar o Termo de Convênio com o Comando do Exército, visando ao funcionamento de Unidade de Tiro de Guerra no Município de São Manuel’, e dá outras providências. 17/10/2023
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PORTARIA Nº 140, 19 DE DEZEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a designação de servidor para representar o município de São Manuel no convênio com a Prodesp para operação do Posto Poupatempo São Manuel. 19/12/2022
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