LEI Nº 3561 DE 03 DE ABRIL DE 2012
LEI Nº 987 DE 03 DE ABRIL DE 2012
(PROJETO DE LEI Nº 44/2012 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL, POR INTERMÉDIO DA DIRETORIA MUNICIPAL DE SAÚDE, A CELEBRAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA E JUVENTUDE – CASA SANTA MARIA, PROJETO DE ACOLHIMENTO”.
VILSON JOSÉ INNOCENTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo da Prefeitura Municipal de São Manuel, por intermédio da Diretoria Municipal de Saúde, autorizado a assinar Termos de Convênio com o Instituto de Proteção à Infância e Juventude – Casa Santa Maria, objetivando atender crianças e adolescentes de ambos os sexos, que se encontram em situação de risco, vindas pelo Conselho Tutelar ou pela Vara da Infância e Juventude da Comarca de São Manuel, acolhendo-as temporariamente, oferecendo proteção especial e integral.
Art. 2º - O presente convênio obedecerá às diretrizes e as prerrogativas do SUS, sendo que o gerenciamento e a operacionalização dos atendimentos ficarão diretamente vinculados à Diretoria Municipal de Saúde.
Art. 3º - Os eventuais encargos que o Município vier a assumir em decorrência do convênio correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 03 de abril de 2012.
VILSON JOSÉ INNOCENTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.