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LEI ORDINÁRIA Nº 3552, 24 DE FEVEREIRO DE 2012
Assunto(s): Abonos
Em vigor
LEI Nº 3552 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012
LEI Nº 978 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012
(PROJETO DE LEI Nº 19/2012 - AUTORIA: MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL)
 
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL.”
 
 
 
VILSON JOSÉ INNOCENTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica concedido aos Servidores da Câmara Municipal de São Manuel, um abono no valor de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais).
 
Art. 2º O abono previsto no artigo anterior será concedido em caráter excepcional, não sendo objeto de incorporação ao salário ou computado para concessão de qualquer outra vantagem.
 
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do orçamento vigente.
 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 24 de fevereiro de 2012.
 
  
 
 
 
VILSON JOSÉ INNOCENTI
PREFEITO  MUNICIPAL
 
 
 
Publicada em            /              /
 
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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