LEI Nº 3543 DE 16 DE JANEIRO DE 2012
LEI Nº 969 DE 16 DE JANEIRO DE 2012
(PROJETO DE LEI Nº 005/2012 Autoria: Executivo Municipal)
“Dispõe sobre Autorização para a Prefeitura Municipal de São Manuel, por intermédio da Diretoria Municipal de Cultura a celebrar convênio com a Associação Atlética Banco do Brasil – Projeto Samba Vida”.
VILSON JOSÉ INOCENTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo em exercício, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo, da Prefeitura Municipal de São Manuel, por intermédio da Diretoria Municipal de Cultura, autorizado a assinar Termos de Convênio, com a Associação Atlética Banco do Brasil – Projeto Samba Vida, objetivando o desenvolvimento sócio cultural sustentável das comunidades mencionadas no Plano de Trabalho, ampliando o acesso à cultura, nos termos da minuta anexa, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º - Os eventuais encargos que o Município vier assumir em decorrência do convênio, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessários.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 26 de janeiro de 2012
VILSON JOSÉ INOCENTI
Prefeito Municipal em exercício
Publicada em / /
José Fernando Ardemani
Diretor Municipal da Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.