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LEI ORDINÁRIA Nº 3729, 18 DE DEZEMBRO DE 2013
Assunto(s): Associações e Conselho
Em vigor
LEI Nº 3729 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013
LEI Nº 1155 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013
(PROJETO DE LEI Nº 123/2013 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
  
“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DAS LEIS 1028 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012 E DA LEI 1077 DE 21 DE MARÇO DE 2013.”
  
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de são Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
  
 
Artigo 1° - Todas as alterações no trânsito de São Manuel, deverão ser submetidas ao Conselho Municipal de Trânsito.
 
Parágrafo Único – As mudanças de mão de vias públicas deverão ter parecer técnico especializado realizado por empresa ou engenheiro de trafego para posteriormente ser apreciado pela comissão designada pelo Conselho Municipal de Trânsito.
   

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, ficando revogadas as Leis 1028 de 22 de novembro de 2012 e da Lei 1077 de 21 de março de 2013.
 
  
São Manuel, 18 de dezembro de 2013.
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
  
 
Publicada em             /            /
  
 
José Aparecido de Siqueira Campos
Diretor Administrativo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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