LEI Nº 3727 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013
LEI Nº 1153 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013
(PROJETO DE LEI Nº 121/2013 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS, COM ENCARGO, QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIA.”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de são Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a empresa ITALFRIO - INDÚSTRIA METALURGICA LTDA. – M.E., lançada no CNPJ-MF sob o n. 01.176.846/0001-40, com sede em São Manuel, Estado de São Paulo, na Rua Cel. Emiliano, n. 835-A – CEP 18.650-000, a área de terras, devidamente matriculada sob o n. 9192, no Cartório de Registro de Imóveis da comarca de São Manuel, Estado de São Paulo, abaixo descrito, consoante cópia reprográfica do Processo Administrativo n. 5215/1/2013 que segue acostado, contendo as seguintes medidas e confrontações:
Uma área de terras, constante do remanescente da gleba de terras descrita na letra “a” do imóvel matriculado sob n. 8.847, livro 2, deste cartório, localizada na Quadra C, do Distrito Industrial de São Manuel, situada no perímetro urbano, distrito de Aparecida de São Manuel, município e comarca de São Manuel, circunscrição única, com a frente para a Rua “C”, com a área de 944,00 metros quadrados, medindo 18,88 (dezoito metros e oitenta e oito centímetros) na frente; igual medida nos fundos, por 50,00 (cinqüenta) metros da frente aos fundos e de cada um dos lados, confrontando na frente com a referida Rua; de um lado com a área ora desmembrada; de outro lado com Mário Mellilo e nos fundos com Madeireira São Manuel encerrando a área de 944,00 metros quadrados.
Artigo 2º - O imóvel, objeto da doação autorizada pela presente lei, destina-se à ampliação da empresa donatária, que deverá atentar-se para a edificação das obras na forma estabelecida no inciso I, do § 1º., do artigo 6º., da Lei Municipal n. 1.146, de 17 de abril de 1978 e alterações, devendo, pois, tal condição, ser consignada no instrumento público de doação e do registro a ser realizado na matrícula do imóvel, inclusive especificando-se cláusula de reversão no caso de descumprimento dos encargos.
Parágrafo Único – Para o caso de ocorrência da reversão prevista no “caput” deste artigo, a área doada, juntamente com todas as benfeitorias nela realizadas, se incorporarão ao patrimônio municipal independentemente de qualquer direito de retenção ou indenização à empresa Italfrio - Indústria Metalúrgica Ltda. – M.E.-
Artigo 3º - Todas as despesas com a lavratura da escritura pública e seu registro serão suportadas pela empresa donatária acima.
Artigo 4º. – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
Artigo 5º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 18 de dezembro de 2013.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
José Aparecido de Siqueira Campos
Diretor Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.