LEI Nº 3710 DE 24 DE OUTUBRO DE 2013
LEI Nº 1136 DE 24 DE OUTUBRO DE 2013
PROJETO DE LEI Nº 102/2013 - (AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO A INSTALAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA.”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, tendo por objeto a instalação e o funcionamento do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
Art. 2° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 24 de outubro de 2013.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.