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DECRETO Nº 3747, 21 DE AGOSTO DE 2020
Início da vigência: 21/08/2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 3747 DE 21 DE AGOSTO DE 2020

Abre o crédito adicional no valor de R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais).

RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que a lei lhe confere, em especial o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberta na Contadoria Municipal do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL, uma Suplementação no valor de R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais), autorizado pela Lei 4266 de 04/12/2019, destinados ao atendimento de despesas correntes e de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
03
03.01
03.01.01
09.272.0009.2300
 
 
 
 
 
 
 
 
 
6
11
13
 
 
 
 
 
 
4
4
4
 
 
 
 
 
 
3.1.91.13
3.3.90.36
3.3.90.40
 
 
INSTITUTO DE PREV.MUN.SÃO MANUEL
INSTITUTO DE PREV.MUN.SÃO MANUEL
INSTITUTO DE PREV.MUN.SÃO MANUEL
MANUTENÇÃO GERAL - IPREM
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSI
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COM
 
 
 
 
 
 
35.000,00
5.000,00
13.000,00
 
 
        Total da Suplementação 53.000,00
 
Art. 2º. O crédito Adicional aberto será coberto com os recursos provenientes da Anulação de Dotação, no valor de R$ 53.000,00 (cinqüenta e três mil reais), das seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
03
03.01
03.01.01
09.272.0009.2300
 
 
 
 
 
 
 
 
5
12
 
 
 
 
 
 
4
4
 
 
 
 
 
 
3.1.90.13
3.3.90.39
 
 
INSTITUTO DE PREV.MUN.SÃO MANUEL
INSTITUTO DE PREV.MUN.SÃO MANUEL
INSTITUTO DE PREV.MUN.SÃO MANUEL
MANUTENÇÃO GERAL - IPREM
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
 
 
 
 
 
20.000,00
33.000,00
 
 
        Total da Anulação de Dotação 53.000,00
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Manuel, 21 de agosto de 2020.
 
 
 
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
 
Registrado na Seção de Expediente em 21 de agosto de 2020.
 
 
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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