LEI Nº 3642 DE 07 DE MARÇO DE 2013
LEI Nº 1068 DE 07 DE MARÇO DE 2013
(PROJETO DE LEI Nº 21/2013 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, REGULAMENTANDO A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO PROGRAMA DENOMINADO BANCO DO POVO PAULISTA, DESTINADO À CONCESSÃO DE CRÉDITOS A MICROEMPREENDIMENTOS DO SETOR FORMAL OU INFORMAL, INSTALADOS NO MUNICÍPIO.”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado, através de sua Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, - SERT, aqui atuando como órgão gestor do Fundo de Investimento de Crédito Produtivo Popular de São Paulo, destinado à concessão de créditos à micro empreendimentos do setor formal ou informal instalados no Município, nos termos do estabelecido na Lei nº 9.533, de 30 de abril de 1997, e no Decreto nº 43.283, de 03 de julho de 1998.
Art. 2º - Para atender as despesas previstas no artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Orçamento vigente, abertura de Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser disponibilizado nos prazos estabelecidos de comum acordo com a Secretaria do Emprego e Relações de Trabalho, com a seguinte classificação Institucional, Econômica, Funcional Programática e por Fontes de Recursos a saber:
Órgão: 02.00.00 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.02.00 – Administração Interna
Unidade Executora: 02.02.05 – Encargos Gerais do Município
4000.00 Despesas de Capital
4500.00 Inversões Financeiras
4530.00 Transferência a Estados e ao Distrito Federal
4532.00 Execução Orçamentária Delegada a Estados ao Distrito Federal
4532.65 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas
01 Fonte de Recurso – Tesouro 23.694.0003.0008 Participação do Município no Programa do Povo Paulista – 30.000,00
Art. 3º - O crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com a seguinte anulação parcial de Dotação do Orçamento Vigente, a saber:
Órgão: 02.00.00 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.02.00 – Administração Interna
Unidade Executora:02.02.05 – Encargos Gerais do Município
4000.00 Despesas de Capital
4600.00 Amortização / Refinanciamento da Dívida
4690.00 Aplicação Diretas
4690.71 Principal da Dívida Contratual Resgatada
01 Fonte de Recurso – Tesouro
28.843.0003.0004 Amortização de Dívidas – IPREM, FGTS. INSS, PASEP – 30.000,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 07 de março de 2013.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.