LEI Nº 3638 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013
LEI Nº 1064 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013
(PROJETO DE LEI Nº 15/2013 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A IRMANDADE DA CASA PIA SÃO VICENTE DE PAULO, COM O FIM DE PROMOVER A MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DOS PSFS. DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de São Manuel aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizado o Poder Executivo, através do Prefeito Municipal, a firmar convênio com a Irmandade da Casa Pia São Vicente de Paulo, para manutenção dos Recursos Humanos dos Programas de Saúde da Família (PSFs) do Município, nos termos da minuta acostada, a qual faz parte integrante da presente lei.
Parágrafo único – Fica proibido à Conveniada (Irmandade da Casa Pia São Vicente de Paulo) terceirizar os serviços prestados no “caput” do artigo.
Art. 2º – Os valores para a manutenção e pagamento dos salários dos profissionais envolvidos no atendimento dos munícipes serão repassados à instituição conveniada em parcelas mensais, sendo estas vinculadas à comprovação documental das despesas de forma circunstanciada, relatórios, prestação de contas e conciliações bancárias, do mês anterior nos termos das Instruções Consolidadas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Parágrafo único – O Diretor da Saúde enviará tabela dos profissionais envolvidos até o último dia de cada mês.
Art. 3º – O valor total do presente convênio é de R$ 688.554,81 (seiscentos e oitenta e oito mil, quinhentos e cinqüenta e quatro reais e oitenta e um centavos), o qual o Município repassará em até 03 (três) parcelas no valor máximo de R$ 229.518,27 (duzentos e vinte e nove mil, quinhentos e dezoito reais e vinte e sete centavos), por mês, para os meses de janeiro, fevereiro e março do corrente ano, observado o estabelecido no art. 2º. da presente lei.
Parágrafo único – O convênio vigorará de 1º. de janeiro de 2.013 até 31 de março de 2.013.
Art. 4º – Os repasses serão realizados até o 5º. (quinto) dia útil do mês subseqüente à prestação dos serviços conveniados, mediante as comprovações previstas no art. 2º. da presente lei.
Art. 5º – A dotação orçamentária disponibilizada para fazer frente às despesas da presente correrão por conta das dotações constantes da Lei Orçamentária n. 1.049, de 4 de dezembro de 2.012, com vigência para o corrente exercício de 2.013, na importância de R$ 388.554,81 (trezentos e oitenta e oito mil, quinhentos e cinqüenta e quatro reais e oitenta e um centavos), com a seguinte classificação:
02 – Prefeitura Municipal
13 – Diretoria da Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0014.2061 – Manutenção Programa Saúde da Família PSF
3.5.50 – Transferência à Instituições Privadas sem fins lucrativos
39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha 321
Art. 6º – A importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) será coberta mediante a abertura no orçamento vigente de um crédito adicional especial, com recursos da União através do Fundo Nacional de Saúde “Piso de Atenção Básica”, exclusivos ao atendimento do Programa de Saúde da Família com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, a saber:
Órgão: 02.00.00 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.13.00 – Diretoria de Saúde
Unidade Executora: 02.13.01 – Fundo Municipal de Saúde
3000.00 Despesas Correntes
3300.00 Outras Despesas Correntes
3350.00 Transf. a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
3350.39 Outros Servs. Terceiros – Pessoa Jurídica
05 Transferência e Convênios Federais Vinculados
10.301.0014-2061 Manutenção do Programa Saúde da Família 300.000,00
Art. 7º – O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com a seguinte anulação parcial de dotação do orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02.00.00 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.13.00 – Diretoria de Saúde
Unidade Executora: 02.13.01 – Fundo Municipal de Saúde
3000.00 Despesas Correntes
3100.00 Pessoal e Encargos Sociais
3190.00 Aplicações Diretas
3190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
05 Transferência e Convênios Federais Vinculados
10.301.0014-2061 Manutenção do Programa Saúde da Família 300.000.00
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
São Manuel, 05 de fevereiro de 2013.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.