DECRETO Nº 3745 DE 20 DE AGOSTO DE 2020
Dispõe sobre alteração do calendário escolar das unidades escolares da rede municipal de educação de São Manuel, no ano letivo de 2020, de acordo com o calendário escolar paulista.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo78, IX e XII, c/c artigo 164 da Lei Orgânica do Município; e
Considerando que, devido ao Estado de Calamidade Pública em Saúde reconhecido pelo Congresso Nacional pelo Decreto Legislativo nº 06, de 2020, e no Estado de São Paulo, pelo Decreto Legislativo nº 2.495, de 31 de março de 2020, face à pandemia pelo Novo Coronavírus (Covid-19);
Considerando que o Município de São Manuel, através do Decreto Municipal 3682, de 19 de março de 2020, reconheceu a Situação de Emergência no Município de São Manuel e definiu a adoção de medidas preventivas de combate ao vírus COVID-19, dentre elas a Quarentena e o Isolamento Social;
Considerando que a Diretoria de Educação do Município de São Manuel, como signatária do
Calendário Escolar Paulista, passou a seguir as determinações do Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, e suas alterações posteriores, o qual
“Decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências complementares”;e
Considerando que, de acordo com o Documento Orientador – DME 01/2020 – Educação em Tempos de Pandemia COVID-19, publicado no Diário Oficial do Município em 08 de junho de 2020, e a
Resolução Seduc-60, de 19 de agosto de 2020, que altera a
Resolução Seduc - 47, de 29 de abril de 2020, a qual
“Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar devido à suspensão das atividades escolares presenciais como medida de prevenção do contágio pelo Coronavírus (Covid-19), e dá providências correlatas”, a Diretoria de Educação do Município de São Manuel deverá proceder às alterações necessárias no seu Calendário Escolar, visando à sua adequação segundo àsnormas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC;
DECRETA:
Art. 1º. Na elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2020, as Unidades Escolares da rede municipal de educaçãode São Manuel deverão considerar como Recesso Escolar os seguintes períodos:
I – de 17 a 26 de janeiro;
II - de 23 de março a 05 de abril;
III - 24 a 28 de agosto; e
IV - no mês de dezembro, após o encerramento do ano letivo.
Art. 2º. Em razão do recesso escolar no período de 24 a 28-08-2020, deverá ser providenciada a alteração no Calendário Escolar das Unidades Escolares da rede municipal de educação, vinculadas à Diretoria de Educação de São Manuel.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 20 de agosto de 2020.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Seção de Expediente em 20 de agosto de 2020.
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente