Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3745, 20 DE AGOSTO DE 2020
Início da vigência: 20/08/2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 3745 DE 20 DE AGOSTO DE 2020

Dispõe sobre alteração do calendário escolar das unidades escolares da rede municipal de educação de São Manuel, no ano letivo de 2020, de acordo com o calendário escolar paulista.
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo78, IX e XII, c/c artigo 164 da Lei Orgânica do Município; e

Considerando que, devido ao Estado de Calamidade Pública em Saúde reconhecido pelo Congresso Nacional pelo Decreto Legislativo nº 06, de 2020, e no Estado de São Paulo, pelo Decreto Legislativo nº 2.495, de 31 de março de 2020, face à pandemia pelo Novo Coronavírus (Covid-19);
 
Considerando que o Município de São Manuel, através do Decreto Municipal 3682, de 19 de março de 2020, reconheceu a Situação de Emergência no Município de São Manuel e definiu a adoção de medidas preventivas de combate ao vírus COVID-19, dentre elas a Quarentena e o Isolamento Social;
 
Considerando que a Diretoria de Educação do Município de São Manuel, como signatária do Calendário Escolar Paulista, passou a seguir as determinações do Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, e suas alterações posteriores, o qual “Decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências complementares”;e
 
Considerando que, de acordo com o Documento Orientador – DME 01/2020 – Educação em Tempos de Pandemia COVID-19, publicado no Diário Oficial do Município em 08 de junho de 2020, e a Resolução Seduc-60, de 19 de agosto de 2020, que altera a Resolução Seduc - 47, de 29 de abril de 2020, a qual “Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar devido à suspensão das atividades escolares presenciais como medida de prevenção do contágio pelo Coronavírus (Covid-19), e dá providências correlatas”, a Diretoria de Educação do Município de São Manuel deverá proceder às alterações necessárias no seu Calendário Escolar, visando à sua adequação segundo àsnormas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC;
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Na elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2020, as Unidades Escolares da rede municipal de educaçãode São Manuel deverão considerar como Recesso Escolar os seguintes períodos:
I – de 17 a 26 de janeiro;
II - de 23 de março a 05 de abril;
III - 24 a 28 de agosto; e
IV - no mês de dezembro, após o encerramento do ano letivo.
 
Art. 2º. Em razão do recesso escolar no período de 24 a 28-08-2020, deverá ser providenciada a alteração no Calendário Escolar das Unidades Escolares da rede municipal de educação, vinculadas à Diretoria de Educação de São Manuel.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Manuel, 20 de agosto de 2020.
 
 
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
Registrado na Seção de Expediente em 20 de agosto de 2020.
 
 
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4731, 08 DE ABRIL DE 2025 "Dispõe sobre a revisão do Plano de Amortização para cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS dos Servidores Públicos do Município de São Manuel, e dá outras providências." 08/04/2025
PORTARIA Nº 62, 04 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a instituição do Comitê Organizador do 27º Jogos da Melhor Idade–JOMI no município de São Manuel. 04/04/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 80, 25 DE FEVEREIRO DE 2025 "Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei nº 3.881, de 07 de outubro de 2015, que dispõe sobre a reorganização do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos Servidores Públicos do Município de São Manuel e do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel – IPREM-SM, e dá outras providências." 25/02/2025
PORTARIA Nº 39, 21 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre a nomeação da Equipe da Vigilância Sanitária. 21/02/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4720, 20 DE FEVEREIRO DE 2025 "Altera a Lei nº 3881, de 7 de outubro de 2015, que ‘dispõe sobre a reorganização do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores públicos do Município de São Manuel e do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel - IPREM-SM’; dispõe sobre a Reorganização do Quadro de Servidores do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel – IPREM-SM; Altera a Lei nº 4.235, de 7 de agosto de 2019, que ‘dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel - IPREM-SM’, e dá outras providências." 20/02/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3745, 20 DE AGOSTO DE 2020
Código QR
DECRETO Nº 3745, 20 DE AGOSTO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.