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LEI ORDINÁRIA Nº 3635, 05 DE FEVEREIRO DE 2013
Assunto(s): USO DE BEM PUBLICO
LEI Nº 3635 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013
LEI Nº 1061 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013
(PROJETO DE LEI Nº 12/2013 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 2º, DA LEI Nº 617, DE 12 DE JUNHO DE 2008, PARA DISPOR SOBRE A FACULDADE DE USO DOS OUTROS SÍMBOLOS DO MUNICÍPIO.”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de São Manuel aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 617, de 12 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Nas propagandas oficiais, veículos, papéis timbrados, obras, serviços e bens do Município poderão constar o Brasão de Armas criado pela Lei nº 221, de 29 de maio de 1954, alterada pela Lei nº 1.421, de 14 de maio de 1987 e ou a Bandeira do Município”.
Art. 2º - O art. 2º da Lei nº 617, de 12 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - As placas públicas, fardamentos dos servidores, papel timbrado, carros oficiais, todas as propagandas veiculadas por qualquer meio de comunicação, todos os bens públicos em que se possa gravar alguma menção à administração direta e indireta do Município, conterão a inscrição “Prefeitura Municipal de São Manuel e ou Brasão de Armas e ou a Bandeira do Município”.
Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 05 de fevereiro de 2013.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.