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DECRETO Nº 3744, 20 DE AGOSTO DE 2020
Início da vigência: 20/08/2020
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 3744 DE 20 DE AGOSTO DE 2020
Dispõe sobre a obrigatoriedade e a responsabilidade pessoal dos diretores municipais pela execução de procedimentos administrativos, gestão e prestação de contas das despesas públicas decorrentes da contratação e/ou aquisição de bens e serviços, que visem ao enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da pandemia pelo novo Coronavírus (COVID-19) no município de São Manuel, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo78, incisos II e IX, e parágrafo único, da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO o Ofício nº 157/2020 GAECO-BAURU, emitido pelo Exmo. Promotor de Justiça – Secretário Executivo do GAECO (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) – Núcleo de Bauru, Sr. Dr. André Gândara Orlando, com Recomendações expressas quanto aos procedimentos e práticas que devem ser adotados pela Administração Municipal para a realização de despesas relacionadas às ações de enfrentamento da COVID-19, especialmente para a contratação e a aquisição de bens e serviços, em atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal;
DECRETA:
Art. 1º É obrigatória a observância e o cumprimento de todas as Recomendações exaradas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo - Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO, por meio do Ofício nº 157/2020 GAECO-BAURU, do qual todos os Diretores Municipais tomaram ciência, conforme registrado no Processo Administrativo nº 3124/1/2020.
Art. 2º. Ficam os Diretores Municipais de São Manuel pessoalmente responsáveis pelo cumprimento da legislação específica, pela execução de todos os procedimentos administrativos e pela gestão e prestação de contas das despesas públicas contraídas pela Administração Municipal em razão da contratação e/ou aquisição de bens e serviços, que visem ao enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente dapandemia pelo Novo Coronavírus (COVID-19), pelo período em que perdurar a situação de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 06, de 2020.
Parágrafo único. Cada Diretor responde exclusivamentepela Diretoria Municipal sob sua titularidade.
Art. 3º. A responsabilidade pessoal de que trata o artigo 2º deste Decreto abrange as esferas civil, administrativa e criminal, perante todos os órgãos de fiscalização, dentre os quais o Ministério Público, os Tribunais Superiores e a Câmara Legislativa.
Art. 4º. Para maior efetividade da transparência das ações de enfrentamento da COVID-19 pela Administração Municipal, a Diretoria de Comunicação deverá publicar todas as informações relacionadas às contratações e compras públicas, emergenciais ou não, do período de que trata o artigo 2º, no Portal eletrônico da Prefeitura Municipal de São Manuel.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 20 de agosto de 2020.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Seção de Expediente em 20 de agosto de 2020.
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.