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LEI ORDINÁRIA Nº 3804, 08 DE DEZEMBRO DE 2014
Assunto(s): Abonos
Em vigor
LEI Nº 3804 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2014
(PROJETO DE LEI Nº 83/2014 – AUTORIA: Executivo Municipal)
  
 
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO NATALINO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, IPREM E DOS ESTAGIÁRIOS”.
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 
Artigo 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder aos servidores públicos da Administração Direta, Instituto de Previdência Municipal de São Manuel – IPREM e estagiários no mês de dezembro de 2.014, abono natalino no valor de R$ 100,00 (cem reais).
 
Parágrafo Único – O abono previsto no “caput” deste artigo será extensivos aos servidores públicos municipais inativos e pensionistas, remunerados pelo Instituto de Previdência Municipal de São Manuel – IPREM e pela Prefeitura Municipal de São Manuel, bem como os estagiários.
  
Artigo 2º - O abono previsto no artigo anterior será concedido em caráter excepcional, não sendo objeto de incorporação ao salário ou computado para concessão de qualquer outra vantagem.
 
Artigo 3º - Ficam excluídos dos efeitos desta lei os servidores públicos do Poder Legislativo e do Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel – IMESSM.
 
Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente.
 
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
  
São Manuel, 08 de dezembro de 2014.
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
   
Publicada em          /          /

   

Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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