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LEI ORDINÁRIA Nº 3800, 20 DE NOVEMBRO DE 2014
Assunto(s): Estrutura Administrativa
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Em vigor
20/11/2014
Em vigor
Revogada Totalmente
23/04/2025
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Complementar 86
LEI Nº 3800 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014
(PROJETO DE LEI Nº 71/2014 – AUTORIA: Executivo Municipal)
  
 
CRIA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO, O SETOR DE CONVÊNIOS E DÁ PROVIDENCIAS”.
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 
Artigo 1º. – Fica criada na estrutura administrativa e organizacional do Município, o Setor de Convênios, subordinado diretamente à Diretoria Administrativa.
 
Artigo 2º. – O Setor de Convênios tem como finalidade a manutenção atualizada dos convênios com observação de seu termo inicial e de seu termo final; a realização e a elaboração de plano de trabalho; realização de cadastramento, encaminhamento e acompanhamento de Convênios, coordenando-os; acompanhamento da liberação e execução de obras e sua prestação de contas; acompanhamento juntamente com o Diretor e ou Engenheiro do município a elaboração dos projetos de convênios; acompanhamento das prestações de contas dos convênios e acordos juntamente com o Contador Geral; agir com os entes Federados para celebração de contratos, convênios e aditamentos; assegurar a correta formalização e regularidade em compatibilidade com as obrigações estabelecidas e pactuadas; manter atualizado o Cadastro do Município para habilitação do mesmo junto aos Ministérios deixando-o apto para o recebimento de recursos; prospectar convênios, mantendo o banco de dados atualizado para conhecimento das Diretorias, e sua utilização; executar tarefas inerentes ao eficaz andamento do Setor, conforme necessidade do serviço e ou orientação superior.
 
Artigo 3º. - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
 
Artigo 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.  
 
São Manuel, 20 de novembro de 2014.
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
  
  
Publicada em          /          /
   

Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4659, 02 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre a criação do Arquivo Público Municipal de São Manuel, e dá outras providências. 02/08/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 2396, 10 DE DEZEMBRO DE 1998 DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E A CRIAÇÃO DE VAGAS E CARGOS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS. 10/12/1998
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