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LEI ORDINÁRIA Nº 3762, 24 DE ABRIL DE 2014
Assunto(s): Doações Efetuadas
LEI Nº 3762 DE 24 DE ABRIL DE 2014
(PROJETO DE LEI Nº 33/2014 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS, COM ENCARGO, QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS.”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a empresa BCMS MAQUINÁRIOS E SERVIÇOS LTDA., lançada no CNPJ-MF sob o n. 19.354.227/0001-40, com sede na Rua Santa Madalena, 291, Bela Vista, São Paulo, Estado de São Paulo, cuja matrícula desse imóvel é o de n. 8.851 junto ao Cartório de Registro de Imóveis da comarca de São Manuel, Estado de São Paulo, consoante documento acostado, abaixo descrito, com as respectivas medidas e confrontações: Uma área de Terras com 4.774,72 metros quadrados, localizada na Rua Raphael Melillo (antiga Rua B) e nos fundos confronta com a Rua Nicola Maffei (antiga Rua C), Quadra “G” no Distrito Industrial de São Manuel, neste Município e comarca de São Manuel, circunscrição única, com as seguintes medidas e confrontações: frente 69,41 metros para a Rua Raphael Melillo (antiga Rua B); lateral direita de quem da rua olha para o imóvel mede 69,55 metros, confrontando com o imóvel descritivo na matricula n° 11.424, e nos fundos mede 74,80 metros, confrontando com imóvel descrito na Rua Nicola Maffei antiga (Rua C).
Art. 2º - O imóvel objeto da doação autorizada pela presente lei, destina-se à ampliação da empresa donatária, devendo as condições estabelecidas nesta Lei serem consignadas no instrumento público de doação e do registro a ser realizado na matrícula do imóvel, inclusive especificando-se cláusula de reversão, para o caso de descumprimento dos encargos.
Parágrafo Único – Para o caso de ocorrência da reversão prevista no “caput” deste artigo, a área doada, juntamente com todas as benfeitorias nela realizadas, se incorporarão ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer direito de retenção ou indenização à empresa BCMS MAQUINÁRIOS E SERVIÇOS LTDA.
Art. 3º - Todas as despesas com a lavratura da escritura pública e seu registro serão suportadas pela empresa donatária acima.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 24 de abril de 2014.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.