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LEI ORDINÁRIA Nº 3732, 20 DE JANEIRO DE 2014
Assunto(s): Diversos
Em vigor
LEI Nº 3732 DE 20 DE JANEIRO DE 2014
(PROJETO DE LEI Nº 02/2014 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
 
“DISPÕE SOBRE A DESCARACTERIZAÇÃO DE ÁREA DE IMÓVEL RURAL EM ÁREA URBANA”.  
  
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Artigo 1º - Os imóveis constituídos pelas Matrículas nºs 20.553, 19.596, 19.597 e 18.628, do Cartório de Registro de Imóveis do Município de São Manuel, com áreas, limites e confrontações constantes das referidas matrículas, tendo em vista estarem localizados dentro das áreas de expansão urbana, passam a integrar o perímetro urbano deste município.
  
Artigo 2º - Em razão dos referidos imóveis estarem caracterizados como área urbana, ficam as Diretorias Municipais de Obras e Finanças autorizadas a adotar as devidas providências para fins de cadastro e lançamento tributário, sendo que o IPTU incidente sobre o referido imóvel deve ser lançado no ato da aprovação de desmembramento ou loteamento, a pedido do proprietário.
  
Artigo 3º - A presente descaracterização da propriedade rural para urbana deverá ser comunicada ao Instituto Nacional da Reforma Agrária, para fins de alteração do lançamento e cadastro do Imposto Territorial Rural, sendo que, até a data da presente lei, incidirá o Imposto de Responsabilidade da União.
  
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

São Manuel, 20 de janeiro de 2014.
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL

 
Publicada em            /               /
 
  
José Aparecido de Siqueira Campos
Diretor Administrativo 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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