LEI Nº 3732 DE 20 DE JANEIRO DE 2014
(PROJETO DE LEI Nº 02/2014 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE A DESCARACTERIZAÇÃO DE ÁREA DE IMÓVEL RURAL EM ÁREA URBANA”.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Os imóveis constituídos pelas Matrículas nºs 20.553, 19.596, 19.597 e 18.628, do Cartório de Registro de Imóveis do Município de São Manuel, com áreas, limites e confrontações constantes das referidas matrículas, tendo em vista estarem localizados dentro das áreas de expansão urbana, passam a integrar o perímetro urbano deste município.
Artigo 2º - Em razão dos referidos imóveis estarem caracterizados como área urbana, ficam as Diretorias Municipais de Obras e Finanças autorizadas a adotar as devidas providências para fins de cadastro e lançamento tributário, sendo que o IPTU incidente sobre o referido imóvel deve ser lançado no ato da aprovação de desmembramento ou loteamento, a pedido do proprietário.
Artigo 3º - A presente descaracterização da propriedade rural para urbana deverá ser comunicada ao Instituto Nacional da Reforma Agrária, para fins de alteração do lançamento e cadastro do Imposto Territorial Rural, sendo que, até a data da presente lei, incidirá o Imposto de Responsabilidade da União.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
São Manuel, 20 de janeiro de 2014.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
José Aparecido de Siqueira Campos
Diretor Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.