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DECRETO Nº 2806, 22 DE DEZEMBRO DE 2009
Assunto(s): USO DE BEM PUBLICO
Em vigor
DECRETO Nº 2806 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009
DECRETO N.º 558 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2.009

 
"AUTORIZA E REGULAMENTA A PERMISSÃO ONEROSA DE USO DOS ESPAÇOS OCUPADOS EM VIAS E LOGRADOUROS LOCALIZADOS NA AVENIDA ALDO MARINI QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, no uso de suas atribuições legais,
 
Considerando o requerimento formulado pelo interessado e os pareceres favoráveis do Diretor de Segurança Publica e do Prefeito Municipal, encartados aos autos do Processo Administrativo nº 3645/09; e
 
Considerando, finalmente, o disposto no artigo 12, § 3º, da Lei Orgânica do Município de São Manuel,
 
DECRETA:
 
Art. 1º - Fica permitido pelo Poder Executivo Municipal à empresa Setron Sistemas de Segurança, situada nesta cidade de São Manuel, na Rua Moraes Gordo, n° 331, centro, o uso oneroso e precário do espaço público situado na Avenida Aldo Marini (próximo ao Posto de Gasolina Eldorado), para instalação de um Painel de Propaganda Publicitária, com relógio e indicador de temperatura digital, medindo 1,40m (um metro e quarenta centímetros) de largura por 2,40m (dois metros e quarenta centímetros) de altura e um poste de concreto armado.
 
Art. 2º - A permissão de uso é concedida independente de licitação e tem vigência pelo prazo de três anos, a contar da data da publicação do presente, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério e conveniência da Administração.  
 
Parágrafo único: A referida prorrogação somente se dará mediante requerimento escrito da empresa permissionária, dirigido ao Prefeito Municipal, num prazo máximo de 30 (trinta) dias, antes do vencimento da presente permissão, podendo ocorrer ou não seu deferimento.
 
Art. 3º - A permissão de uso limitar-se-á ao local descrito no artigo 1o. deste Decreto.
 
Art. 4º - Durante o período de utilização dos espaços públicos ora cedidos, fica vedado à empresa permissionária:
 
I - locar, ceder, doar, vender, alienar ou transferir a terceiros por qualquer outro modo, o direito de uso especial, sem a prévia e expressa anuência do Poder Publico Municipal.  
 
Parágrafo Único – O descumprimento de qualquer obrigação acima estipulada implicará na revogação, de imediato, da permissão de uso concedida. 
 
Art. 5º - Caberá a permissionária arcar com o pagamento das ligações e tarifas de Água, Esgoto e Energia Elétrica, quaisquer outros custos de instalação e manutenção do painel de propaganda.
 
Art. 6º - A permissionária responsabilizar-se-á, civilmente e criminalmente, por quaisquer danos decorrentes da permissão de uso constante deste Decreto, causados ao Poder Público ou a terceiros.
 
Art. 7° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local.
 
São Manuel, 22 de dezembro de 2009.

 
 

 

THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

   
Publicado em          /          /
 
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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